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Laqueadura feita sem autorização leva Justiça a condenar município a pagar FIV e R$ 100 mil

Caso ocorreu em 2021, após o nascimento do primeiro filho do casal. Silvane Alves só descobriu que havia passado pelo procedimento cerca de um ano depois, ao tentar engravidar novamente e não conseguir

Silvane Alves e Fábio Rodrigues tiveram o primeiro filho no Hospital Municipal de Ji-Paraná, RO — Foto: Arquivo Pessoal/Silvane Alves

A Prefeitura de Ji-Paraná foi condenada a pagar um tratamento de fertilização in vitro e uma indenização de R$ 100 mil a uma mulher que sofreu uma laqueadura sem autorização no hospital municipal. O caso ocorreu em 2021, após o nascimento do primeiro filho do casal.

Silvane Alves só descobriu que havia passado pelo procedimento cerca de um ano depois, ao tentar engravidar novamente e não conseguir. Segundo a vítima, nem ela nem o marido, Fábio Rodrigues, autorizaram a laqueadura, que foi feita logo após o parto.

“Nosso sentimento, é uma mistura de tristeza, angústia, nervosismo, alegria, a justiça sendo feita”, disse Fábio Rodrigues, esposo de Silvane.

O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Ji-Paraná, e aguarda um retorno.

Entenda o caso

A vítima entrou em trabalho de parto e foi para o hospital municipal com fortes dores. O marido, Fábio Rodrigues, alegou que foi proibido de entrar. Silvane relata que a princípio faria parto normal, mas na realidade foi realizada uma cesariana.

Ainda de acordo com o esposo da vítima, um tempo depois o médico gritou no corredor: “Eu vou laquear a sua esposa”.

No processo, o médico alega que a paciente chegou com um quadro de pré-eclâmpsia severa e em trabalho de parto e que em casos semelhantes a orientação é realizar uma cesárea urgente. Ele também afirmou que a paciente foi informada sobre o risco de uma nova gestação.

Médico condenado

A Justiça de Rondônia condenou o médico Eliedson Vicente de Almeida a dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, equivalente a R$ 404,00, com regime inicial aberto.

A pena privativa de liberdade foi convertida em restritivas de direitos. Desta forma, o acusado fica proibido de frequentar bares, prostíbulos e congêneres e deve realizar prestação de serviço gratuitos.

O réu foi acusado com base no artigo 15 da Lei n° 9.263/96, que dispõe de uma pena de dois a oito anos por realizar esterilização sem autorização do paciente durante procedimento cirúrgico. Da decisão ainda cabe recurso.

O g1 entrou em contato com a defesa do médico Eliedson Vicente de Almeida, que optou por não se pronunciar.


Fonte:G1 RO

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