Quinta-feira, 28 de março de 2024, às 08:00:13- Email: [email protected]


Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa convida instituições com atuação em Rondônia para eleição que vai ser dia 1º de setembro

Representantes de instituições não governamentais do Estado de Rondônia, com atuação no campo da promoção, garantia e defesa dos direitos da pessoa idosa, sem fins lucrativos, estão sendo convidados, por meio do Edital nº 2, de 2021/SEAS/CEDPI, para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI), em eleição que será realizada no dia 1º de setembro de 2021, durante o Fórum Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Vinculado à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), o Conselho tem caráter paritário entre Governo e representantes da sociedade civil, sendo o segmento não governamental formado por instituições legalmente constituídas, de âmbito estadual, e em funcionamento há pelo menos dois anos, como fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas, dentre outras.

O Fórum será aberto às 9h, na sede da Casa dos Conselhos, que fica à Rua Duque de Caxias, 654, Bairro Caiari, em Porto Velho e/ou de modo híbrido, por meio de aplicativo de videoconferência.

No ato da inscrição, as instituições que compõem a Sociedade Civil Organizada (OSC) deverão comprovar os requisitos necessários à sua habilitação, indicando que pretende participar do Fórum na qualidade de candidata e votante, oficializando seu registro de candidatura, dirigido à Comissão Organizadora, de acordo com a documentação exigida e autenticada: estatuto da instituição ou outro documento que comprove a existência de personalidade jurídica há mais de dois anos; ata ou outro documento que comprove a eleição ou a titularidade da atual Diretoria; atestado de funcionamento e cadastro expedido pelo órgão gestor da assistência social no município onde a instituição atua; cópia atualizada da Certidão do CNPJ; procuração e/ou declaração outorgando poderes específicos ao mandatário para responder pela instituição e ofício expedido pelo representante legal da instituição indicando o representante titular para votar no Fórum e seu respectivo suplente, em caso de ausência do titular, devendo apresentar documentos de identificação (RG e CPF), comprovante de residência, telefone e e-mail.

Fonte: Governo RO

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