Quinta-feira, 18 de abril de 2024, às 22:21:04- Email: [email protected]


Coronel Marcos Rocha fecha shopping, restaurantes, bares, lanchonetes, igrejas e proíbe viagens de ônibus

Quem sabe a partir da edição extra do Diário Oficial na noite desta sexta-feira, 20, boa parte da população tenha noção do problema que é coronavírus. Como se costuma dizer, dessa vez a “ficha cai”.

O governador Marcos Rocha anunciou novas medidas após a aprovação do decreto de calamidade pública pela Assembléia Legislativa no estado. A partir desta sexta está proibido em Rondônia atividades em feiras livres, o shopping center terá que fechar as portas, estão também fechados cinemas, clubes de recreação, buffet, academias, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais e até clínicas de estética.

O decreto também atinge algumas igrejas, onde ainda havia celebração de cultos ou missas. A proibição é para eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos. Também estão proibidos agrupamentos de pessoas em locais públicos.

Está fora do decreto os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, farmácias de manipulação, psicológicos, clínicas de fisioterapia e vacinação humana, além dos serviços de delivery de alimentação e medicamentos.

Quem também pode permanecer com as portas abertas são os estabelecimentos que vendem produtos de primeira necessidade como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, padarias, conveniências, supermercados, mercadinhos, minibox e congêneres.

Uma outra determinação de Marcos Rocha é interromper a circulação e o ingresso, no território do Estado, de veículos de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, público e privado, salvo os que se destinarem a transporte de pacientes. Já as linhas do transporte coletivo intermunicipal deverão ser reduzidas em 50% (cinquenta por cento), com a redução de 50% (cinquenta por cento) na capacidade de passageiros, restando suspensa a gratuidade escolar nessas linhas.

CLIC AQUI E VEJA “OQUE PODE E NÃO PODE”

CÓPIA DO DECRETO

Fonte: Tadeu Itajauba


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