O governador, Marcos Rocha, assinou o DECRETO N° 24.871, DE 16 DE MARÇO DE 2020, que trata sobre a pandemia do COVID-19 no estado de Rondônia. A partir desta terça-feira (17) o Estado fica sob situação de emergência no âmbito da Saúde Pública.
As aulas nas escolas públicas estão suspensas por 15 dias, já os servidores que apresentarem sintomas de COVID-19 ficarão em quarentena, os outros servidores, se possível, realizarão suas atividades em casa.
Também estão proibidos de funcionarem nos próximos 15 dias, cinemas, teatros, academias de ginástica e eventos que reúnam mais de cem pessoas em todo o Estado.
Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e quaisquer outros, nos quais aglomeram-se pessoas, dentro do Estado de Rondônia, deverão disponibilizar dispensadores com álcool 70% (setenta por cento) gel antisséptico, em locais visíveis e de fácil acesso a todos os clientes e funcionários e, ainda ter avisos expostos com orientações sobre a importância da higienização adequada das mãos no combate à disseminação de doenças.
O COVID-19 já registra mais de duzentos casos em todo o território nacional e já se tornou a pauta principal do Governo. Esse decreto segue as normativas do Governo Federal.
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Fonte: Rondoniaovivo