Sexta-feira, 29 de março de 2024, às 03:18:50- Email: [email protected]


Empresa pode obrigar uso de máscara na volta ao trabalho presencial?

Com a diminuição da gravidade e do número de casos de Covid-19, a obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos (ruas, praças e parques) e na maioria dos ambientes fechados começou a ser flexibilizada em alguns estados do Brasil, como São Paulo, Rio e Distrito Federal, entre outros.

Ao mesmo tempo, muitas empresas também estão retomando o trabalho presencial.

Diante desse contexto, a empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar de máscara mesmo diante da flexibilização da máscara por decreto dos governadores?

A resposta é sim, as empresas podem obrigar o funcionário a usar máscara no ambiente de trabalho, explicam as advogadas ouvidas por esta coluna.

São elas: Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP; Andrea Bucharles, sócia da área trabalhista do escritório Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados; e Aparecida Tokumi Hashimoto, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.

De acordo com as especialistas, a lei que rege o Direito do Trabalho é federal e, por esse motivo, um decreto estadual não pode se sobrepor ao que a lei trabalhista exige das empresas. Sendo assim, elas não estão desobrigadas de cumprir as normas de segurança, medicina e higiene do trabalho editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Normas trabalhistas continuam em vigor

A advogada Adriana Calvo lembra que a lei 13.979/20, que traz medidas gerais para o enfrentamento da epidemia, prevê o uso obrigatório de máscara de proteção individual. Além disso, essa lei estabelece que os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia de Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus empregados esse equipamento.

A portaria conjunta 20/2020 estabelece que entre as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho está o uso de máscara durante o trabalho.

E, por fim, a portaria interministerial MPT/MS 14, de janeiro de 2022, alterou o anexo I da portaria conjunta 20/2020, no sentido de que os empregadores “devem incluir” em sua rotina e ambiente de trabalho medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus.

Empresas devem zelar por ambiente de trabalho seguro

A advogada Aparecida Hashimoto também cita a portaria nº 14, de 2020, que foi editada conjuntamente pelos ministros do Trabalho e Previdência, da Saúde e da Agricultura, Abastecimento e Pecuária, a qual prevê as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus (Covid-19) nos ambientes do trabalho.

Como a lei diz que é um dever das empresas zelar por um meio ambiente de trabalho seguro e saudável e que é direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, as advogadas consideram que o empregador deve, sim, continuar mantendo o fornecimento de máscara e a exigência de uso por todos os empregados, principalmente por aqueles que não estão completamente imunizados ou são imunossuprimidos.

Empregado poderá ser demitido por justa causa se não usar a máscara?

As advogadas entendem que sim, mas primeiramente o empregado deveria ser advertido para que obedecesse às normas da empresa. Essa punição deve ser gradual, com advertência, suspensão e só em último caso a justa causa.

R7


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