Coreia – Imagens compartilhadas nas redes sociais mostram cadáver de mulher supostamente coreana sem roupa. A mulher teria sido retirada da cova por necrófilo (pessoa que pratica a perversão com cadáver), em seguida o suspeito praticou sexo com o corpo.

No Brasil fatos parecidos também já foram registrados, como no estado do Pará, onde a família teve que sentir a dor de enterrar pela segunda vez o corpo de um ente querido. Os corpos… Sim, você não entendeu errado, os dois corpos foram retirados do túmulo e dos caixões para uso de uma mente doentia de necrófilo.

Em Manaus também tivemos um registro, quando um homem funcionário do Instituto Médico Legal (IML) de 52 anos, foi surpreendido fazendo sexo com uma jovem de 20 anos já morta. O fato ocorreu na madrugada do dia 24 de novembro de 2019, dentro do necrotério do IML.

Na manhã de quinta-feira (02), um homem supostamente com problemas mentais, desenterra sua própria avó morta há dois anos, para dançar com ela.

Doença

O  especialista afirma: “A necrofilia é uma das piores doenças. Uma patologia grave por trás do comportamento. A motivação da origem disso, via de regra, é relacionada a algum problema de infância e trauma passando pela questão sexual. É o principal ponto”, afirma Sampaio.

São três situações: a necrofilia do tipo comum, quando o paciente mantém relações sexuais com um cadáver; a necrofilia homicida, do indivíduo que chega ao ponto de matar para manter relação posteriormente com o corpo; e a necrofilia fantasiada, quando a pessoa não chega a consumar a relação propriamente dita, mas se excita por ter o pensamento voltado para o sexo com o cadáver.

Violar ou profanar sepultura ou urna funerária, no artigo 210 do Código Penal, tem pena prevista de reclusão de um a três anos e multa. No caso de cortar membros de um cadáver, tirar roupas, cuspir ou urinar sobre o corpo ou as cinzas, ou ainda agredir o cadáver, o acusado se enquadra no artigo 212 do Código: vilipendiar cadáver ou suas cinzas. A pena é a mesma da violação de sepultura.

“A partir do momento em que a pessoa está morta, não há como configurar estupro, por exemplo, em um caso de necrofilia. Dessa maneira, a pena é apenas a do vilipêndio de cadáver”, ressalta o diretor clínico do Complexo Médico Penal, Carlos Alberto Peixoto Batista.

De acordo com ele, os juristas entendem que o necrófilo tem uma compulsão, não consegue controlar seus atos, ainda que entenda que o que está fazendo é crime.

Por esse motivo, são enquadrados no artigo 91 do Código, que prevê medida de segurança (internamento para tratamento psiquiátrico) ao invés de pena. Sampaio não concorda.