Segundo relata um dos documentos encaminhados ao MP, na primeira obra iniciada pela empresa na Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada no bairro Floresta, foi constatada a inexistência de funcionários, péssima qualidade nos serviços prestados e falhas na construção da obra.
Alertada para dar continuidade aos trabalhos, a J.F Ltda não se posicionou e o contrato teve que ser rescindido em razão da má qualidade dos serviços.
O valor da construção foi estimado em R$ 505.464,25, sendo que, a empresa realizou apenas 88,96% da obra, segundo aponta um relatório realizado em 2014 para apurar os danos cometidos ao erário público.
Pelo mau serviço prestado e que precisou ser refeito por outra empresa, a construtora J.F. causou um prejuízo de R$ 74.719,57 aos cofres públicos.
Lentidão
Em 13 de setembro de 2018, quatro anos depois, a Prefeitura de Cerejeiras, por meio da Secretaria de Saúde, só então solicitou informações sobre o possível pagamento pela empresa.
No dia 15 de julho de 2019, quase 5 anos depois, a então secretária municipal de saúde, Marli Knoop de Souza, informou a Procuradoria Geral do Município que a construtora não havia feito nenhuma devolução do dinheiro.
Somente no dia 08 de junho de 2020, mais de dois anos após a primeira notificação extrajudicial, o atual secretário de Saúde, Ederson Lopes, informou a inclusão em dívida ativa o valor de R$ 74.719,57, referente ao prejuízo causado na construção da UBS.
Com a lentidão do processo disciplinar para o ressarcimento da dívida, que levou dois anos entre a notificação extrajudicial e a inscrição do valor em dívida ativa, a construtora continuou participando de novos processos licitatórios, causando, pela segunda vez, mais danos ao erário municipal ao ganhar licitação e ser contratada para realizar a obra de sinalização das ruas dos bairros Eldorado e Alvorada em Cerejeiras.
Mesmo devendo ao município e acusada de várias irregularidades, inclusive de não ter funcionários em seu quadro, a J.F. Ltda ME ganhou a licitação do contrato nº 123/2019.
Como era esperado, após a primeira medição, a construtora recebeu uma entrada de R$ 33.180,51 e, até hoje, não retomou mais a continuidade do serviço.
Além do segundo prejuízo financeiro, a empresa também causou danos físicos às vítimas de acidentes ocorridos por falta de sinalização nas vias de Cerejeiras.
Pela segunda vez, o município, por meio da Secretaria de Obras, instaurou mais um processo administrativo contra a empresa, após levar prejuízo pelo abandono de mais uma obra inacabada em Cerejeiras.
O MP investiga o motivo dos gestores contratar novamente uma empresa que já havia causado danos aos cofres públicos. Outro ponto de investigação é saber que, baseado no artigo 27, IV da Lei 8666/1993, para habilitação nas licitações, exige-se certidão negativa relativa à regularidade fiscal, sendo que a empresa tinha contra si processo administrativo em trâmite, fato que não foi levado em conta no processo de contratação da nova obra de sinalização.
