A Portaria 13.049, de 07 de janeiro de 2020, assinada pelo prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste vem gerando polêmica pelas ruas da cidade e principalmente nas redes sociais e se tornou alvo de duras críticas.
Todo o alvoroço foi causado após a nomeação de Gabriella Alves de Souza Pereira Castilho, esposa do vereador Serginho Castilho, que assumiu o cargo de assessora especial da Administração Pública Municipal – SEMAD, de Ouro Preto do Oeste.
Bastou a portaria ser publicada para horas depois ter início uma chuva de críticas. Entre elas, a principal é que tal ato caracteriza nepotismo, outros já se manifestaram sob a alegação de que, mesmo sendo legal, não é moral e há os que disseram que a referida nomeação vai contra os princípios da Administração Pública, citando o da impessoalidade, da igualdade e da moralidade.
De acordo com o vereador Serginho Castilho, o cargo de secretariado é um cargo político e por esse motivo não caracteriza nepotismo. O parlamentar lembrou que já existem casos semelhantes julgados em todas as instâncias e que não foram considerados nepotismo. Nesses casos o edil afirmou que é exigido que a pessoa seja qualificada para exercer tal função.
“Além de ser um cargo político, minha esposa possui qualificação necessária para assumir a função de assessora especial da SEMAD, tendo em vista que a mesma está finalizando ainda este ano o curso de Contabilidade, além de estar cursando Direito e de possuir diversos cursos com certificados. Ela também já trabalhou seis anos na Assembleia Legislativa do Estado e foi chefe de gabinete do deputado Marcelino Tenório”, explicou o parlamentar.
O vereador também deu como exemplo a Súmula Vinculante 13, mecanismo que faz com que os juízes de todos os tribunais sigam o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Serginho, a referida súmula é contundente em afirmar que o caso que gerou polêmica em Ouro Preto não se enquadra como nepotismo.
Já no entendimento do advogado e presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia, Caetano Neto, a situação da Portaria n° 13.049 caracteriza claramente nepotismo e ressaltou que o preenchimento de cargos e funções na atividade pública não deve possuir relações de parentesco com pessoas que têm o dever, a obrigação e a atribuição de fiscalizar o ente público.
Caetano destacou que a referida nomeação fere o princípio basilar esculpido no Art. 37 da CF, que trata da impessoalidade e moralidade públicas e mais, atinge de morte o que preconiza a Súmula 13 do STF, que veda o nepotismo. E finalizou enfatizando que tal prática deve ser repudiada, bem como, é extremamente proibida pelo ordenamento jurídico pátrio, porque, com tal conduta, são desrespeitados os princípios da moralidade e impessoalidade, dentre outros basilares postulados do Direito.
Questionada pela reportagem, a assessoria da Prefeitura de Ouro Preto do Oeste, até a publicação desta matéria, não se manifestou. Caso responda a nosso questionamento, será incluído no texto.
Fonte: Gazeta Central