Quinta-feira, 18 de abril de 2024, às 23:48:15- Email: [email protected]


Novo decreto do Governo de Rondônia proíbe a permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência

No novo decreto assinado pelo governador Marcos Rocha na madrugada deste domingo (05), ele ampliou o prazo da quarentena em Rondônia por conta do Coronavírus até o próximo dia 20 de abril.

I – a proibição:
a) da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado,
incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto
reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual;
b) de permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada,
inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos
esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário
para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam;
c) funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de
shows e boates; e
d) das atividades e dos serviços privados não essenciais e o funcionamento de galerias de
lojas e comércios, shopping centers, centros comerciais, à exceção dos itens abaixo, desde que
observado as obrigações dispostas no art. 5° deste Decreto:
1. açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras;
2. lotéricas e caixas eletrônicos;
3. serviços funerários;
4. clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises
clínicas e farmácias;
5. consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários e pet shops;
6. postos de combustíveis;
7. indústrias;
8. obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
9. oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;10. hotéis e hospedarias;
11. escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
12. restaurantes à margem das rodovias; e
13. outras atividades definidas pelos municípios na forma do art. 10, desde que não
localizadas em galerias, centros comerciais e shopping center.

Até o próximo dia 20 de abril essas atividades estão proibidas, a não ser que o poder municipal libere, a partir de 12 de abril quando as prefeituras poderão optar pela manutenção ou não do decreto.

CLIQUE NESTE LINK E VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA: DEC 24919

Fonte: Jaru Notícia


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