Uma guarnição da Polícia Militar em patrulhamento de fiscalização sanitária no combate e prevenção ao Covid-19, recebeu uma denúncia via 190 de que estaria acontecendo uma festa em em uma determinada residência na rua Heitor Ozias no bairro Vilage do Sol.
Os policiais seguiram até o endereço citado e chegando lá se depararam com varias pessoas entre maiores e menores em volta de um Narguile, tendo em vista que o objeto é utilizado para o fumo de forma compartilhada entre os festantes.
Além do Narguile, foi observado que o som estava muito alto caracterizando uma perturbação de sossego.
Nessas condições, de acordo com o DECRETO N° 25.049, DE 13 DE MAIO DE 2020, art. 3°, Inciso II, alinea A, estabelece a proibição de: a) realização de eventos sociais e de reuniões de qualquer natureza com mais de 5 (cinco) pessoas. Entretanto no local havia quase 10 pessoas em conduta incompatível com o decreto gerando perigo de contaminação e proliferação do vírus.
Mediante aos fatos, os policiais explicaram ao proprietário da residência e as pessoas que frequentavam o local sobre as consequências geradas pelo descumprimento da norma do decreto Estadual e Municipal o que configura crime contra a saúde pública.
Desta forma foi lavramos um termo circunstanciado de ocorrência a todos os envolvidos e o proprietário da residência para as medidas legais que a autoridade competente achar conveniente.
Após a situação a festa foi encerrada e o registro da ocorrência foi entregue na delegacia de Polícia Civil de Cacoal.
Inclusive nessas circunstâncias, uma audiência em juizado especial já foi marcada para o dia 21 de maio as 09h da manhã no quartel da Polícia Militar, onde todos os envolvidos terão que se explicar sobre o ocorrido.
Fonte: Notícias190