Sábado, 20 de abril de 2024, às 00:29:44- Email: [email protected]


Sindicato é condenado pela Justiça de Rondônia por não incluir nome de filiada em ação judicial

A 2ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a condenação de uma entidade sindical de nível estadual e determinou a indenização por danos morais e materiais a uma filiada que foi prejudicada pela não inclusão de seu nome na lista dos beneficiários de dois precatórios vencidos após a tramitação de ações judiciais.

A filiada é servidora da Polícia Civil e terá direito, segundo a sentença, ao recebimento de R$ 15 mil a títulos da danos morais, além do valor advindo da liquidação de sentença, referente aquele que ala teria direito nos autos (Ação do Salário Mínimo e Ação da Isonomia), ajuizadas há aproximadamente 25 anos pela entidade classista.

Segundo a servidora, as demandas judiciais tramitaram nos autos de n. 0048489-58.1995.8.22.0001 e 0046255-98.1998.8.22.0001, e convertidas, após decisão favorável nos precatórios requisitórios n. 1104848-11.1995.822.0001, distribuído em 2006 e n. 0007041-78.2013.822.0000, distribuído em 2013, respectivamente.

Com o trânsito em julgado das ações, a entidade sindical deu início à execução, mas por erro do deste, o nome da filiada não foi incluído na petição de cumprimento de sentença para cobrança da diferença salarial (1104848-11.1995.822.0001), o que fez com perdesse a chance de receber o crédito no referido cumprimento de sentença.

A servidora disse que só tomou conhecimento desse ´esquecimento´ no ano de 2014, quando sem informações por parte do sindicato, foi à Coordenadoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça de Rondônia a fim de obter uma certidão dos créditos, sendo foi informada que não era credora em tal precatório.

Ela se dirigiu ao Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, para incluir de seu nome no rol de credores do precatório, uma vez que constava no processo inicial de conhecimento em 1995, bem como no pedido inicial de execução de título judicial, sendo excluído após laudo pericial, com anuência do sindicato.

Ela ainda tentou realizar a Execução Complementar de Título Judicial, sem quaisquer esclarecimentos acerca da situação até 1º/08/2017, data da última manifestação naqueles autos, o Governo de Rondônia se manifestou e pediu o indeferimento de qualquer ato executório em relação a servidora e a Justiça aceitou o pedido. Tentou ainda STJ e STF, sem sucesso.

A saída para rever seus prejuízos foi acionar a Justiça e responsabilizar o sindicato, onde exigiu mais de R$ 570 mil a título de indenização por danos materiais pelo que deixou de receber em valores atualizados por conta da ação da entidade.

Uma vez comprovado que os requeridos deixaram de propor o cumprimento de sentença, ocasionando efetivos prejuízos à substituída, justifica-se o dever de reparar os danos sofridos por ela.

GAZETA CENTRAL


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