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TCE de Rondônia imputa débito e multa em mais de R$ 170 mil a médico que acumulou horas no serviço público indevidamente

De acordo com a Corte de Contas, ele gerou prejuízos avaliados em mais de R$ 86 mil
TCE de Rondônia imputa débito e multa em mais de R$ 170 mil a médico que acumulou horas no serviço público indevidamente
Por Rondoniadinamica

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO), através de decisão patrocinada pelo conselheiro Benedito Antônio Alves, ora ex-membro da Corte, puniu um médico por carga horária contraposta entre Estado e Município de Porto Velho. A decisão é do dia 18 de março, mas foi publicada só nesta terça-feira (26) no Diário Oficial.

Esse acúmulo ilegal de horas no serviço público gerou, segundo a Corte de Contas, um dano ao erário fixado em mais de R$ 86 mil.

Em decorrência disso foram imputados dois débitos, que, somados, ultrapassam a marca dos R$ 166 mil.

Além disso, o médico foi multado em R$ 6,1 mil.

Ele tem 30 dias para comprovar à Corte de Contas o cumprimento das sanções financeiras impostas.

Cada um dos débitos deve ser encaminhado respectivamente ao seu cofre lesado, quais seja, tanto do Estado de Rondônia quanto do Município de Porto Velho.

A multa deve ser enviada ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas.


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