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TJ AFASTA JUIZ DE CACOAL DA DIREÇÃO DO FORUM E RESTABELECE EXIGÊNCIA DE VACINA

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Dr. Marcos Alaor Diniz Grangeia, decidiu, menos de 24 horas após o Diretor de Fórum de Cacoal, Dr. Mário Milani, desobrigar a apresentação de comprovante da terceira dose da vacina contra Covid-19 para a entrada de advogados e jurisdicionados em geral no Fórum da comarca, restabelecer a exigência de comprovação do ciclo de vacinação para ingresso na casa de justiça.

O Dr. Milani havia justificado sua decisão no princípio da reserva legal, que é o princípio segundo o qual nenhuma pessoa está obrigada a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não existir uma lei que o exija ou autorize.

Para o Diretor de Foro, não haviam leis que autorizassem condicionar o acesso ao Fórum a apresentação de comprovante de imunização, e invocou as Leis Estaduais 5178/2020 e 5179/2020 e ao Decreto Estadual 26970/2022.

O Desembargador Presidente no entanto, sustentou que os atos normativos do Tribunal que impõem a apresentação dos comprovantes de vacinação estão baseados na Lei Federal 13.979/2020, nos termos da interpretação conforme proferida nas ADI’s 6586 e 6587 e, podendo citar ainda, mais recentemente, a ADPF n. 946 MC/MG, o recurso extraordinário com agravo n. 1.267.879 e o MS n. 38.415, todos do Supremo Tribunal Federal, e que portanto, essas legislações e diretrizes seriam maiores que os diplomas mencionados por Dr. Milani.

A decisão do Tribunal também afastou o magistrado da diretoria provisória do Fórum e mandou remeter os autos a Corregedoria do Tribunal, para apuração de eventual infração disciplinar pelo magistrado.

Foi designado como gestor provisório do Fórum de Cacoal o Dr. Elson Pereira, titular da 3ª Vara Cível da Comarca.

Segue abaixo o inteiro teor da decisão emanada da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

DESPACHO Nº 36044 / 2022 – GABDESMADG/DES/TJRO

 

CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Presidência decisão do diretor do Fórum de Cacoal em exercício, que autoriza o acesso ao prédio daquele Fórum independente da apresentação do comprovante de cumprimento integral do ciclo vacinal para a Covid-19 (documento em anexo);

CONSIDERANDO a ausência de poderes que possibilite o diretor do Fórum ingerir nas atribuições legalmente conferidas ao Presidente do Tribunal de Justiça pelo inciso I do art. 17 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Rondônia, bem como a incompatibilidade da determinação do diretor do Fórum em exercício com as diretrizes contidas no Ato n. 861/2021-TJRO;

CONSIDERANDO que a Presidência tomou a decisão espelhada no Ato n. 861/2021-TJRO, em face do contido na Lei Federal n. 13.979/2020, nos termos da interpretação conforme proferida nas ADI’s 6586 e 6587 e, podendo citar ainda, mais recentemente, a ADPF n. 946 MC/MG, o recurso extraordinário com agravo n. 1.267.879 e o MS n. 38.415, todos do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que o diretor do fórum em exercício age na esfera administrativa como longa manus da cúpula diretiva do Tribunal de Justiça e, portanto, sua decisão não pode se sobrepor ao Ato n. 861/2021-TJRO, emitido pelo anterior Presidente do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário tem tomado decisões no âmbito da prevenção da Covid-19 com base nas orientações científicas emitidas pelo Departamento de Saúde e pesquisadores da FIOCRUZ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a uniformidade de orientação em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERNDO que a medida de restrição não causa prejuízo às partes, advogados ou à população em geral, uma vez que todos os serviços do Poder Judiciário do Estado de Rondônia podem ser acessados por meio da utilização de ferramentas tecnológicas, estando à disposição de todos, especialmente para a realização de atos judiciais;

CONSIDERANDO que, em tese, há infração disciplinar;

DECIDO:

I – Tornar sem efeito a decisão proferida pelo diretor do Fórum em exercício da Comarca de Cacoal, reestabelecendo em sua plenitude o Ato n. 861/2021-TJRO no âmbito da mencionada Comarca, a ser cumprido nos estritos limites definidos naquele Ato;

II – com a finalidade de evitar constrangimento ao diretor do Fórum em exercício da Comarca de Cacoal, que se recusa a cumprir ato emanado da Presidência do Tribunal de Justiça, DESIGNO pro tempore para responder pela referida direção o Juiz de Direito Elson Pereira de Oliveira Bastos, até o retorno da titular;

III – em face de possível infração disciplinar, remetam-se peças à Corregedoria Geral da Justiça para as providências cabíveis. Publique-se. Intime-se o diretor do Fórum em exercício e o Juiz de Direito designado pro tempore. Comunique-se ao presidente do Comitê de Segurança, para as providências necessárias.

Porto Velho, 28 de abril de 2022.

 Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente


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