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Assédio eleitoral no trabalho: advogada trabalhista e previdenciária explica como identificar e denunciar

O assédio eleitoral volta a ganhar atenção com a aproximação das Eleições 2026. A Justiça do Trabalho já registrou 738 processos relacionados ao tema entre 2023 e 2026.

Ontem (16), o Conselho Nacional de Justiça realizou, em Brasília, o seminário “Assédio Eleitoral e o seu Enfrentamento”, voltado à prevenção, identificação e combate a essa prática.

O TSE e o MPT também mantêm a mobilização “No meu voto mando eu”, que reúne informações sobre assédio eleitoral e orientações para denúncias relacionadas às relações de trabalho.

No ambiente de trabalho, ameaças de demissão, promessas de vantagens, cobrança sobre o voto, participação obrigatória em atos de campanha e constrangimentos relacionados a preferências políticas podem caracterizar assédio eleitoral. A prática viola a liberdade de escolha do trabalhador e gera responsabilização nas esferas trabalhista e eleitoral.

O problema aparece de formas menos explícitas também: uma pressão exercida por um gestor, uma ameaça velada de prejuízo profissional ou até a tentativa de usar a posição hierárquica para direcionar a escolha política de quem trabalha.

E o que fazer diante de uma situação assim? Para abordar essas questões, a advogada Priscila Arraes Reino pode contribuir com uma análise técnica sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho.

1. O que caracteriza assédio eleitoral no ambiente de trabalho?

Assédio eleitoral é qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionado às eleições com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, o apoio ou a manifestação política do trabalhador.

Pode acontecer presencialmente ou pela internet, inclusive em grupos de WhatsApp, redes sociais, reuniões, treinamentos, eventos e deslocamentos ligados ao trabalho. Também pode ocorrer tanto no setor público quanto no privado.

2. Quais situações podem configurar crime ou gerar responsabilização trabalhista?

São exemplos: ameaçar demitir alguém por causa do voto, oferecer vantagens em troca de apoio político, obrigar trabalhadores a participar de campanha, exigir uso de símbolos de candidato, discriminar quem pensa diferente ou dificultar o exercício do voto.

Também podem gerar responsabilização situações como alterar escala ou local de trabalho para favorecer ou dificultar o voto de determinados trabalhadores, ou impedir que o empregado exerça livremente seu direito de votar.

Importante: nem todo caso de assédio eleitoral é, automaticamente, um crime específico. Dependendo da conduta, porém, podem existir consequências trabalhistas, civis e eleitorais, e determinadas formas de coação podem constituir crime eleitoral. O Código Eleitoral, por exemplo, prevê crimes relacionados à coação para votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

3. Como diferenciar uma manifestação política legítima de uma tentativa de pressionar o trabalhador?

A principal diferença está na liberdade de escolha.

Uma pessoa pode expressar sua preferência política, inclusive um empregador, desde que isso não seja utilizado para pressionar trabalhadores. O problema aparece quando existe relação de poder, ameaça, promessa de benefício, constrangimento ou medo de sofrer consequências profissionais.

Uma conversa política saudável permite que o trabalhador concorde, discorde ou simplesmente não participe.

4. Que tipos de provas são importantes?

Podem ajudar na apuração:

  • mensagens de WhatsApp ou outros aplicativos;
  • e-mails;
  • áudios;
  • vídeos;
  • fotografias;
  • publicações em redes sociais;
  • convocações para reuniões ou eventos políticos;
  • documentos e comunicados internos;
  • listas de presença;
  • nomes e contatos de testemunhas;
  • registros de ameaças ou alterações de escala.

O MPT orienta que mensagens, áudios, vídeos, fotografias, convocações e testemunhos podem ser importantes para comprovar os fatos.

5. Como trabalhadores podem denunciar?

A denúncia pode ser apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive pelos canais digitais. É importante informar, na medida do possível, quem praticou a conduta, onde aconteceu, quando aconteceu, qual foi a pressão exercida e quem presenciou.

O denunciante também pode solicitar sigilo de sua identidade ao MPT.

6. Onde procurar ajuda?

Dependendo da situação, o trabalhador pode procurar:

MPT — Ministério Público do Trabalho: para situações relacionadas às relações de trabalho e investigação de práticas abusivas.

MPE — Ministério Público Eleitoral: para possíveis ilícitos eleitorais.

Justiça Eleitoral/TRE: para situações que envolvam infrações eleitorais. O TSE orienta que crimes eleitorais podem ser comunicados à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde ocorreu o fato.

Justiça do Trabalho/TRT: para questões relacionadas a direitos trabalhistas e eventuais pedidos de reparação decorrentes da relação de trabalho.

Também podem ser procurados sindicatos, ouvidorias e canais internos da própria empresa, quando existentes.

7. Quais são os limites da atuação de empregadores e gestores?

O empregador pode ter sua própria opinião política, mas não pode usar a posição hierárquica, a dependência econômica, a estrutura ou os canais da empresa para pressionar trabalhadores a votar ou apoiar determinado candidato.

Em 2026, a regulamentação eleitoral passou a prever expressamente que é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, público ou privado, responsabilizando quem der causa ou permitir a ocorrência, conforme a legislação aplicável.

8. Qual é a responsabilidade das empresas na prevenção?

A empresa deve buscar manter um ambiente de trabalho livre de pressão política, discriminação e constrangimento eleitoral.

Isso inclui orientar gestores e funcionários, estabelecer canais seguros para reclamações e agir quando houver conhecimento de possíveis irregularidades. O MPT pode investigar, firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ajuizar ações civis públicas para reparar danos individuais e coletivos.

9. Quais consequências existem para quem pratica ou permite o assédio?

As consequências dependem da conduta e de sua comprovação. Podem envolver responsabilização trabalhista, indenizações por danos, obrigações de fazer ou não fazer, TACs e ações judiciais, além de eventual responsabilização eleitoral ou criminal.

O Código Eleitoral prevê, por exemplo, punições para determinadas formas de coação relacionadas ao voto. O TSE também destaca que a prática pode ultrapassar a esfera trabalhista e alcançar a eleitoral.

10. O que o trabalhador deve fazer para preservar as provas?

O ideal é preservar os registros originais e não apagar mensagens, áudios, vídeos ou e-mails.

É recomendável:

  1. guardar as mensagens completas, não apenas trechos;
  2. fazer cópias de segurança;
  3. preservar arquivos originais de áudio e vídeo;
  4. anotar data, horário, local e contexto do ocorrido;
  5. identificar possíveis testemunhas;
  6. guardar documentos, comunicados ou escalas relacionados ao episódio;
  7. evitar editar ou alterar os arquivos originais;
  8. procurar orientação antes de confrontar o responsável, especialmente quando houver risco de retaliação.

O MPT destaca a importância da reunião de provas e cita expressamente mensagens, prints e testemunhas como elementos que podem auxiliar na apuração.

Um ponto importante para fechar a entrevista

Em 2026, o tema ganhou ainda mais atenção institucional: TSE, TST, MPT e MPE firmaram acordo de cooperação para fortalecer a prevenção e o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. Segundo o TSE, entre 2023 e 2026 a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados ao tema.

Lorena Oliveira(Advogada)


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