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Homem é preso por agredir a própria mãe e ameaçar padrasto em Cacoal

Foto Ilustrativa

A Polícia Militar de Rondônia atendeu, na noite do dia 14 de fevereiro de 2026, uma ocorrência de violência doméstica na rua Pedro Rodrigues, bairro Arco Íris.

Por volta das 19horas, a guarnição foi acionada pela Central de Operações após informações de que um indivíduo estaria agredindo a própria mãe e tentando invadir a residência com a intenção de atacar o padrasto.

No local, os policiais constataram que o autor já havia agredido fisicamente sua genitora, causando lesão no cotovelo direito, além de quebrar os vidros de três janelas do imóvel e danificar uma mesa de madeira situada na varanda. Segundo relato da segunda vítima, o agressor chegou ao imóvel em estado de extrema exaltação, proferindo ameaças de morte, o que o levou a se abrigar no interior da residência para resguardar sua integridade física.

Durante a intervenção policial, a vítima tentava conter o autor até a chegada da equipe. O indivíduo foi abordado e não apresentou resistência ativa, porém, devido ao seu elevado estado de alteração e visando garantir a segurança das vítimas, da equipe policial e do próprio conduzido, foi necessária a utilização de algemas, conforme prevê a legislação vigente.

Após ser colocado no compartimento de transporte da viatura, o autor passou a desferir chutes contra a estrutura do camburão, sendo necessário apoio de outra guarnição para realizar a condução com segurança até a Delegacia de Polícia Civil.

Constatou-se ainda que o agressor sofreu lesões nos braços ao quebrar os vidros das janelas. Foi-lhe oferecido atendimento médico-hospitalar, o qual foi recusado expressamente.

As vítimas manifestaram interesse na adoção de medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Maria da Penha, sendo devidamente orientadas quanto aos procedimentos legais e apresentadas à autoridade policial de plantão.

Em tese, os fatos podem configurar os crimes de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, §9º, do Código Penal), ameaça (art. 147 do Código Penal), dano (art. 163 do Código Penal) e violação de domicílio (art. 150 do Código Penal).

A Polícia Militar reforça que atua com firmeza no enfrentamento à violência doméstica, garantindo proteção às vítimas e adotando as medidas necessárias para a preservação da ordem pública e da paz social.


Fonte:PMRO

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