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MP move ação com pedido de liminar para reativação imediata de ala de UTI no Hospital Regional de Cacoal

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ingressou com ação civil pública com pedido de liminar para que o Estado de Rondônia reative, imediatamente, uma ala de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (Heuro). O fechamento das instalações, com capacidade para dez leitos, tem provocado o encaminhamento de pacientes para outros hospitais.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, que ressalta o impacto da medida diante da importância dos serviços prestados pelo Heuro, unidade hospitalar projetada para ofertar atendimento descentralizado de urgência e emergência, em média e alta complexidades.

O MP relata que, no período de janeiro a junho de 2025, 636 pacientes do Heuro foram encaminhados a outros hospitais em razão da insuficiência de leitos de UTI.

Conforme o Ministério Público, o fechamento da ala viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da eficiência na administração pública, além de comprometer gravemente a regularidade e a qualidade do serviço público de saúde prestado à coletividade.

Pedidos

Assim, visando evitar o agravamento do risco à vida e à saúde dos pacientes e garantir o direito fundamental à saúde, o MP requer ao Poder Judiciário, em caráter liminar, que o Estado de Rondônia realize a imediata reativação dos dez leitos da Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional de Cacoal, restabelecendo integralmente o funcionamento das vagas anteriormente disponíveis.

Pede também que seja determinada a adoção de medidas administrativas, estruturais e operacionais necessárias ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Heuro, visando assegurar à população local e regional um atendimento digno e eficaz, mediante a disponibilização de, no mínimo, dez leitos de UTI Tipo III ou assemelhada, aptos a suprir a demanda existente. Outro pedido liminar é para que o Estado não adote condutas que reduzam ainda mais os leitos de Unidade de Terapia Intensiva no estabelecimento de saúde, bem como se abstenha de priorizar a compra de leitos em hospitais particulares em detrimento do fortalecimento da rede pública, entre outras providências.


Fonte:MPRO


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