
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) divulgou nesta terça-feira (23) os dados sobre a saída temporária de presos durante o fim de ano em Rondônia. Ao todo, 152 reeducandos do regime semiaberto tiveram o benefício autorizado pela Justiça, enquanto outros 41 ainda aguardam decisão judicial.
Ao g1, a Sejus informou que a saída temporária vale apenas para presos do regime semiaberto e para aqueles em prisão domiciliar vinculada ao semiaberto, que já mantêm contato com o mundo externo. O objetivo é garantir o direito à convivência familiar e social em datas comemorativas, sem abrir mão da fiscalização.
Entre os municípios com maior número de beneficiados estão Ariquemes, Rolim de Moura e Ouro Preto do Oeste. Já a capital, Porto Velho, não teve nenhuma autorização de saída até o momento (veja abaixo).
Presos com o benefício da saída temporária
| Cidade | Quantidade | Saída | Volta |
| Cacoal | 15 | 22/12/2025 | 29/12/2025 |
| Cerejeiras | 3 | 24/12/2025 | 30/12/2025 |
| Corolado do Oeste | 5 | 23/12/2025 | 29/12/2025 |
| Rolim de Moura | 42 | 23/12/2025 | 30/12/2025 |
| Ariquemes | 61 | 23/12/2025 | 29/12/2025 |
| Ouro Preto do Oeste | 26 | 19/12/2025 | 26/12/2025 |
De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a saída temporária só é concedida a presos que:
- Tenham bom comportamento;
- Já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for a primeira condenação, ou 1/4, se reincidente;
- Estejam com a vacinação contra a Covid-19 em dia;
- Atendam aos objetivos da pena, como a ressocialização.
Durante o período de saída, os presos precisam seguir algumas regras:
- Ficar no endereço informado das 22h às 6h do dia seguinte;
- Não sair da comarca sem autorização da Justiça;
- Não beber, usar drogas ou frequentar bares e prostíbulos;
- Não andar junto de outros presos ou pessoas em liberdade condicional;
- Retornar ao presídio na data e hora marcadas;
- Usar monitoramento eletrônico.
Se alguma dessas condições for descumprida, o preso pode perder o benefício e voltar para um regime mais rígido.




