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Mais de 150 presos são beneficiados com saída de fim de ano em RO

Saída temporária vale apenas para presos do regime semiaberto e para aqueles em prisão domiciliar vinculada ao semiaberto

Penitenciária, cadeia, cela, presídio — Foto: Ministério Público de Rondônia (MP-RO)

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) divulgou nesta terça-feira (23) os dados sobre a saída temporária de presos durante o fim de ano em Rondônia. Ao todo, 152 reeducandos do regime semiaberto tiveram o benefício autorizado pela Justiça, enquanto outros 41 ainda aguardam decisão judicial.

Ao g1, a Sejus informou que a saída temporária vale apenas para presos do regime semiaberto e para aqueles em prisão domiciliar vinculada ao semiaberto, que já mantêm contato com o mundo externo. O objetivo é garantir o direito à convivência familiar e social em datas comemorativas, sem abrir mão da fiscalização.

Entre os municípios com maior número de beneficiados estão Ariquemes, Rolim de Moura e Ouro Preto do Oeste. Já a capital, Porto Velho, não teve nenhuma autorização de saída até o momento (veja abaixo).

Presos com o benefício da saída temporária

Cidade Quantidade Saída Volta
Cacoal 15 22/12/2025 29/12/2025
Cerejeiras 3 24/12/2025 30/12/2025
Corolado do Oeste 5 23/12/2025 29/12/2025
Rolim de Moura 42 23/12/2025 30/12/2025
Ariquemes 61 23/12/2025 29/12/2025
Ouro Preto do Oeste 26 19/12/2025 26/12/2025

De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a saída temporária só é concedida a presos que:

  • Tenham bom comportamento;
  • Já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for a primeira condenação, ou 1/4, se reincidente;
  • Estejam com a vacinação contra a Covid-19 em dia;
  • Atendam aos objetivos da pena, como a ressocialização.

Durante o período de saída, os presos precisam seguir algumas regras:

  • Ficar no endereço informado das 22h às 6h do dia seguinte;
  • Não sair da comarca sem autorização da Justiça;
  • Não beber, usar drogas ou frequentar bares e prostíbulos;
  • Não andar junto de outros presos ou pessoas em liberdade condicional;
  • Retornar ao presídio na data e hora marcadas;
  • Usar monitoramento eletrônico.

Se alguma dessas condições for descumprida, o preso pode perder o benefício e voltar para um regime mais rígido.


Fonte:G1 RO

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