A partir de 2026, o uso de celular ao volante deixa de ser tratado como simples descuido e passa a ter o mesmo peso de dirigir sob efeito de álcool. A nova lei estabelece tolerância zero para qualquer manuseio do aparelho com o veículo em movimento, com o objetivo de reduzir colisões e atropelamentos provocados por motoristas distraídos. A mudança consolida uma tendência que ganhou força em 2025, quando os dados de segurança viária confirmaram o celular como um dos principais fatores de risco nas ruas e rodovias brasileiras.
A mudança transforma a olhada rápida nas redes, a mensagem no WhatsApp e a ligação improvisada em condutas enquadradas como violação grave ao dever de atenção. A regra mantém a multa de infração gravíssima em cerca de R$ 293,47 e o registro de sete pontos na CNH. A novidade é que reforça a interpretação onde a prática passa a ser tratada como situação de risco equivalente à embriaguez ao volante.
Dados nacionais indicam que o celular combina três tipos de distração: visual (olhos fora da via), manual (mãos fora do volante) e cognitiva (mente em outra tarefa). Em poucos segundos sem olhar para frente, o veículo percorre dezenas de metros no instinto automático do condutor, o que aumenta o tempo de reação e multiplica as chances de acidentes.
Fim da espiadinha
A nova lei deixa claro que a infração vale também em congestionamentos, filas e semáforos fechados. Mesmo parado momentaneamente, o condutor precisa monitorar o entorno para reiniciar a marcha com segurança. Digitar, rolar a tela, apoiar o aparelho no ombro ou falar segurando o telefone entram no pacote de tolerância zero da fiscalização de trânsito.




