Tribunal de Contas da União suspende oferta de crédito para beneficiários do Auxílio Brasil. Banco estatal passou a conceder o empréstimo durante o segundo turno das eleições. Cópia do processo vai para o Tribunal Superior Eleitoral
Michelle Portela
(crédito: Leopoldo Silva/Agência Senado)
O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), suspendeu a oferta de crédito consignado vinculado ao Auxílio Brasil e deu 24 horas para que a diretoria da Caixa Econômica Federal preste esclarecimentos sobre o serviço. A decisão foi divulgada ontem. O banco não tinha se pronunciado a respeito do assunto até o fechamento desta edição.
“A contar da ciência deste despacho, previamente à decisão quanto ao deferimento ou não da (medida) cautelar, sem prejuízo de que a Caixa, por prudência, cesse imediatamente a liberação de novos valores a partir de empréstimos nessa modalidade como medida de zelo com o interesse público, até que este tribunal examine a documentação a ser encaminhada”, escreveu Cedraz no despacho.
Embora o ministro tenha determinado o envio dos documentos em até 24 horas, a medida não possui efeito obrigatório, sendo sancionada à Caixa a decisão de continuar a operar o crédito consignado do Auxílio Brasil. O prazo, contudo, começa a contar a partir da notificação do banco, ainda não confirmada pela assessoria de imprensa da instituição financeira.
De acordo com o despacho do ministro, a redução do prazo para esclarecimentos, de cinco dias úteis para 24h, se deve à alta demanda e ao volume de empréstimos já concedidos desde a abertura da modalidade, em 11 de outubro. Somente o aplicativo Caixa Tem registra mais de 206 milhões de acessos, considerando todas as simulações.
Entre os documentos solicitados pelo ministro do TCU estão pareceres, notas técnicas, resoluções e decisões colegiadas que “tratem sobre precificação, critérios de concessão, taxas de juros, rentabilidade, inadimplência esperada, aprovação da linha de crédito relativa ao crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e gestão de riscos associados à operação”, diz o texto.