08/11/2022 às 07:39
Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 previam repasses milionários para mitigar efeitos da pandemia
Ministros do STF julgam o caso no plenário virtual | Divulgação/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta 3ª feira (8), a votação para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) que adiou o pagamento de benefícios para o setor cultural. O texto, assinado em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), refere-se aos repasses estipulados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
A votação foi determinada em decisão da ministra Cármen Lúcia, que atendeu uma ação do partido Rede Sustentabilidade. Na data, a magistrada alegou que a MP é inconstitucional, uma vez que houve irregularidade na modificação do texto, proposto, sobretudo, para mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 no setor.
O pagamento da Lei Paulo Gustavo, que prevê a liberação de R$ 3,8 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC), estava programado para ser iniciado em 2022, mas, com a MP, foi adiado por um ano. O mesmo ocorreu com a Lei Aldir Blanc 2, fazendo com que o repasse de R$ 3 bilhões anuais para o setor cultural ficasse apenas para 2024.
“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, escreveu Cármen Lúcia, ressaltando que a cultura “compõe o núcleo essencial da dignidade humana”.