O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) para o ano de 2025 já foi divulgado pelo governo de Rondônia. O Cronograma segue padrão de organização baseado no último dígito da placa dos veículos, com o primeiro vencimento em março.
O IPVA é obrigatório e deve ser pago anualmente. A alíquota varia conforme o modelo e a “idade” do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.
Para conseguir desconto de 10% ou 5%, o dono do veículo deve pagar o imposto até a data máxima estabelecida pelo calendário oficial (confira abaixo).
Calendário do IPVA 2025
Nº final da placa | 10% de desconto | 5% de desconto | Sem desconto |
1,2 e 3 | 31/01 | 28/02 | 31/03 |
4 | 28/02 | 31/03 | 30/04 |
5 | 31/03 | 30/04 | 30/05 |
6 | 30/04 | 30/05 | 30/06 |
7 | 30/05 | 30/06 | 31/07 |
8 | 30/06 | 31/07 | 29/08 |
9 | 31/07 | 29/08 | 30/09 |
0 | 29/03 | 30/09 | 31/10 |
Este ano, motocicletas com até 170 cilindradas estão isentas do pagamento, assim como motoristas de aplicativo, desde que atendam os requisitos previstos no Regulamento do IPVA, são eles:
• comprovar que o trabalho por transporte de passageiros é a única fonte de renda familiar;
• Comprovar que o automóvel cumpriu, no mínimo, um ano de prestação de serviços no transporte de passageiros por meio de aplicativo.
Para consultar demais informações sobre o IPVA, os donos dos veículos devem acessar o site da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).