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Dupla é presa em flagrante por furto qualificado de ar-condicionado em imóvel vago de Cacoal

Dois homens, identificados como Edivaldo e Jeferson, foram presos em flagrante nesta segunda-feira (2 de junho) acusados de furtar um aparelho de ar condicionado de um imóvel vago em Cacoal. A prisão foi homologada pela Justiça, que também converteu o flagrante em prisão preventiva, dada a reincidência dos suspeitos.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, a dupla subtraiu o aparelho de ar condicionado de uma residência disponível para locação, localizada na Avenida Amazonas, esquina com a Rua Antônio de Paula Nunes, no Centro de Cacoal. Aproveitando-se da ausência de vigilância no local, os suspeitos entraram na casa e levaram o objeto.

Perseguição e Prisão

A Polícia Militar foi acionada e, ao chegar ao local, obteve informações de que os indivíduos haviam fugido em direção à Escola Cora Coralina. Em diligências, a equipe policial conseguiu localizar e abordar Edivaldo T. A, na Avenida Guaporé, que estava na posse do objeto furtado. Jeferson C., que caminhava próximo a Edivaldo, foi revistado e uma pequena bolsa contendo um alicate foi encontrada com ele.

Edivaldo confessou a prática delitiva durante o depoimento na Delegacia de Polícia, enquanto Jeferson negou qualquer envolvimento no furto.

Prisão Preventiva e Reincidência

O Ministério Público requereu a homologação do flagrante e a decretação da prisão preventiva, enquanto a defesa pugnou pela liberdade provisória ou medidas cautelares diversas da prisão. O Juízo, no entanto, homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva.

A decisão judicial destacou que o crime de furto qualificado, praticado durante o repouso noturno e com a união dos agentes, aumenta a reprovabilidade da conduta. Além disso, a pena máxima para o delito ultrapassa quatro anos.

O principal fator para a manutenção da prisão preventiva foi a reincidência dos acusados. Conforme a decisão, Edivaldo e Jeferson possuem históricos de crimes, inclusive da mesma natureza, o que indica risco de reiteração delitiva. O Juízo ressaltou que “mesmo o cumprimento de pena por outros crimes não foi suficiente para impedi-los de reiterar a prática delitiva”, fundamentando a prisão na garantia da ordem pública.

Eles permanecerão à disposição da Justiça no sistema prisional, aguardando o término das investigações, que deve ocorrer em até 10 dias.



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