Durante diligências realizadas por uma equipe do Núcleo de Inteligência, que inicialmente buscava localizar um indivíduo com suposto mandado de prisão em aberto, uma situação distinta foi identificada em uma residência vizinha ao local alvo da operação.
Os policiais, ao observar um caixote de madeira visível da via pública, identificaram um pé de planta com características semelhantes à Cannabis sativa, além de uma muda menor em um vaso preto. No mesmo momento, o proprietário da residência saiu pelo portão e foi abordado pela equipe.
O homem admitiu que as plantas pertenciam a ele e explicou que, devido a problemas de saúde, faz uso da substância há anos. Ele declarou que, para evitar frequentar pontos de venda de drogas, decidiu cultivar a planta em casa para consumo próprio. Voluntariamente, entregou à guarnição uma vasilha contendo sementes de maconha que utilizava para novos plantios.
Após a abordagem, o homem foi detido e informado sobre seus direitos, sendo enquadrado no artigo 28, §1º, da Lei nº 11.343/2006, que trata do cultivo de drogas para consumo pessoal. Não foram encontrados indícios de envolvimento com tráfico de entorpecentes.
Os itens apreendidos – um pé de maconha, duas mudas menores e as sementes – foram encaminhados, juntamente com o indivíduo, à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais.