A ex-vereadora, Maria Aparecida Simões, foi absolvida pelo TJ/RO, do processo de “Queixa Crime” apresentado pelo Procurador da Câmara de Cacoal, advogado Tony Pablo de Castro Chaves e acatado pelo Ministério Público de Rondônia. Maria Simões, foi acusada de “fazer carga” do Projeto de Lei nº184/2018, que supostamente teria extrapolado o limite permitido, a fim de que a matéria não fosse votada em tempo hábil. A sentença dada pela juíza de Direito Anita Magdelaine Perez Belem, foi reformada por unanimidade pelo colegiado da 1ª Turma Recursal do TJ/RO.
O Projeto de Lei, que continua gerando conflitos no Legislativo Municipal, alteraria pontos importantes referente a Procuradoria da Câmara, entre eles a extinção do cargo de Procurador Geral. Para a defesa, representada pelo advogado Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca (LUIZ CONTEC, a Justiça reconheceu que não houve dolo na conduta da ex-vereadora.
Consta do Acordão, que houve fragilidade nas provas apresentadas no processo para configurar a acusação de prevaricação. A Turma Recursal entendeu que, para configurar o crime exige-se a presença do dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não ocorreu.
Maria Simões disse que sempre acreditou na justiça e que a acusação não deveria prosperar. “Sempre pautei meu trabalho com responsabilidade, analisando e votando nos projetos de interesse da coletividade”, explicou a ex-vereadora, ressaltando, que jamais teria qualquer atitude que viesse a prejudicar o andamento dos trabalhos no município.
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