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MPRO e Polícia Civil deflagram operação Commensalis

A ação investiga possíveis fraudes envolvendo a Câmara Municipal de Ariquemes

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio de seu Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), em atuação conjunta com a 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco 2) e a Delegacia de Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLV), ambas da Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO), deflagrou a Operação Commensalis, na manhã desta quinta-feira, 19 de dezembro.

A ação tem como objetivo investigar possíveis fraudes em licitações envolvendo a Câmara Municipal de Ariquemes e contratos para capacitação de servidores, firmados com uma empresa que supostamente teria vínculos diretos com o presidente do Legislativo Municipal.

De acordo com as investigações, o sócio da empresa teria atuado como apoiador eleitoral do parlamentar antes da constituição da pessoa jurídica. Após a eleição do vereador, o sócio constituiu a empresa, que posteriormente celebrou contratos com a Câmara Municipal de Ariquemes por meio de inexigibilidade de licitação.

As evidências preliminares apontam para um suposto acordo prévio entre os dois investigados, visando direcionar a contratação e garantir vantagens financeiras indevidas, uma vez que outras empresas não participaram do processo licitatório, caracterizando, em tese os crimes de contratação direta ilegal e frustração do caráter competitivo de licitação, previstos no art. 337-E e F do Código Penal.

A operação deflagrada na presente data visa dar cumprimento a quatro medidas cautelares de busca e apreensão: duas em gabinetes da Câmara Municipal, uma na sede da empresa investigada e outra na residência do parlamentar. Os mandados foram expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após dar provimento a recurso interposto pelo GAECO contra a decisão que havia indeferido os pedidos de busca e apreensão.

O nome da operação, Commensalis, é uma alusão ao conceito de comensalismo, uma relação biológica em que uma das partes se beneficia sem prejudicar a outra. No caso, remete ao vínculo entre o parlamentar e a empresa, que teriam se beneficiado mutuamente dessa relação.

Fonte:MPRO

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