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Patrão é obrigado a liberar trabalhador para votar. Entenda

30/10/2022 às 07:45

Saiba como denunciar dificuldades para exercer direito ao voto

Neste segundo turno das eleições presidenciais, o voto permanece sendo obrigatório para todos os brasileiros. Inclusive para quem estará trabalhando no dia.

  • E, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), todos os trabalhadores têm direito a ser liberados do trabalho a tempo de votar.

“Os trabalhadores têm o direito de se ausentar pelo tempo necessário (do serviço) para fazer o seu voto. E o empregador é obrigado a permitir essa ausência durante este tempo do voto. Caso isso não ocorra, o trabalhador pode denunciar, tanto por telefone ou pelo site, ou aplicativo do MPT”, afirma o procurador-chefe do MPT do Rio Grande do Sul, Rafael Pego.

De acordo com a Lei Eleitoral 4.737 de 1965, proibir ou dificultar o exercício do voto é crime eleitoral, onde o empregador poderá ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
Muitas unidades do MPT pelo país estarão abertas, em regime de plantão, para atender os eleitores no dia de votação.

“Geralmente as denúncias são pela internet mesmo ou aplicativo, onde a demanda é distribuída. Mas estaremos de plantão presencial para ajudar neste domingo. Se tiver algum empecilho para o direito ao voto, ou seja, algo urgente, pode ensejar uma ação, onde o MPT adotará alguma medida emergencial, podendo provocar o Ministério Público Eleitoral ou as forças policiais”, garante o representante do órgão.

O MPT relembra que a coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, e, ainda, assédio moral.

Tanto nestes casos quanto no domingo mesmo, com impedimento de se ausentar para votar, as denúncias podem ser feitas pela internet.

Vale o alerta que não são recebidas denúncias via e-mail, como vem circulando em mensagens não-oficiais pelo WhatsApp.

Canais de denúncias:


 

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