O período de defeso entra em vigor em todo Estado de Rondônia, a partir de 1º de novembro até 30 de abril de 2023
Período de defeso acontece durante a reprodução dos peixes e serve para manter o equilíbrio das espécies aquáticas
Durante o período de proibição, os pescadores profissionais artesanais, amadores e aqueles que se valem da modalidade pesque e solte. A partir do dia 1° de novembro até 30 de abril de 2023, ficará proibida a pesca do pirarucu. De 15 de novembro a 15 de março será proibida a atividade com as espécies: Pescada, Surubim, Caparari, Pirapitinga, Jatuarana, Dourada, Filhote e Pirarara, bem como todas as espécies de peixe, nos berçários e afluentes da bacia hidrográfica do rio Guaporé.
Conforme a Portaria, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague ou pesqueiros; só serão permitidos se originários de empreendimentos registrados no órgão competente e se estiverem acompanhados da respectiva nota fiscal.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Através da educação ambiental, as equipes realizaram ações com o objetivo de dialogar e sensibilizar os pescadores e a sociedade civil sobre o cumprimento do período do defeso de algumas espécies de peixes da região, visando à preservação e conservação das espécies.
A Sedam, em parceria com a Polícia Ambiental intensifica a fiscalização em mar para inibir a pesca irregular e, em terra, com a inspeção de pontos de venda. O controle e fiscalização do período de defeso é realizado pela Coordenadoria de Proteção Ambiental da Sedam – Copam. Àqueles que desrespeitarem a proibição durante o período do defeso, serão penalizados com multas que podem ser de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo de peixe. A punição também prevê a apreensão do material usado na atividade.
Além de respeitar o prazo do defeso, pescadores e comerciantes precisam neste período de proteção, declarar ao Ibama a quantidade do estoque congelado, o que permite a comercialização do produto, mesmo nos meses de defeso.
PERÍODO DE DEFESO
De 1º de outubro a 31 de março
- Tambaqui (Colossoma macropomum) *em todas as bacias hidrográficas do Estado.
De 1º de novembro a 30 de abril
- Pirarucu (Arapaima gigas) *em todas as bacias hidrográficas do Estado.
De 15 de novembro a 15 de março
- Pescada (Plagioscion squamosissimus)
- Surubim (Pseudoplatystoma fasciatum)
- Caparari (Pseudoplatystoma tigrinum)
- Pirapitinga (Piaractus brachypomus)
- Jatuarana (Bryconspp)
- Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii)
- Filhote (Brachyplatystoma filamentosum)
- Pirarara (Phractocephalus hemioliopterus); *em todas as bacias hidrográficas do Estado.
Todas as espécies de peixe *nos berçários e afluentes da bacia hidrográfica do rio Guaporé.