O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), publicou neste domingo (29) a decisão que manteve a proibição da inauguração da nova rodoviária de Porto Velho, até que a obra seja totalmente concluída. A decisão prevê multa de R$1 milhão para o gestor municipal em caso de descumprimento.
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De acordo com o TCE-RO, uma inspeção realizada no sábado (28) constatou pendências críticas na obra e além da multa a decisão também alerta sobre o descumprimento ao artigo 1º da Lei Municipal n. 2.624/2019, que proibe a inauguração e entrega de obras públicas inacabadas, ou que não estejam em condições de atender a população do município de Porto Velho, sancionada pelo próprio prefeito Hildon Chaves.
O TCE-RO informou que notificou o Ministério Público de Contas (MPC-RO), o Ministério Público Estadual (MP-RO) e o Ministério Público Federal (MPF/RO), para análise quanto à possível caracterização de ato de improbidade administrativa, caso ocorra a inauguração do Terminal Rodoviário de Porto Velho.
Além disso, o TCE-RO determinou que o prefeito de Porto Velho forneça, no prazo de 24 horas, documentos relacionados à obra do terminal. O descumprimento dessa determinação também poderá gerar sanções.
Confira as irregularidades apontadas pelo TCE-RO:
- O Sistema de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico da futura rodoviária não foi vistoriado pelo Corpo de Bombeiros.
- O sistema de climatização foi instalado no local, mas ainda não está em funcionamento, pois a empresa fabricante e responsável informou que a instalação só poderá ser feita após a energização da subestação.
- O TCE-RO ainda verificou que, devido a atraso, a instalação das divisórias dos banheiros foi feita de forma provisória, em madeirite, para a inauguração.
- A situação da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) foi instalada, mas não foi apresentado relatório ou laudo técnico de engenharia atestando a conformidade da instalação.
- A instalação dos “brises” (elemento que impede a incidência direta de radiação solar) na fachada, voltada para a rua João Pedro da Rocha, ainda está incompleta.
- Pendencia na emissão da Licença Ambiental de Operação, o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da Secretaria Municipal de Trânsito (SEMTRAN) e a aprovação das calçadas.