Rádio
Rádio Rondônia

Banner


Rádio
Rádio Rondônia

Foragido morre após troca de tiros com a polícia em Porto Velho

O suspeito identificado como Alysthen David Gonçalves...

CACOAL: Homem é detido por cultivo de maconha para uso pessoal em ação policial

Durante diligências realizadas por uma equipe do...
Banner

TRE de Rondônia investiga pagamentos avaliados em quase 400% acima do valor máximo para escritório de advocacia

Por Rondoniadinamica

 Um documento elaborado pela Comissão de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) aponta possíveis discrepâncias na prestação de contas do deputado federal eleito Thiago Flores, do MDB de Ariquemes.

“[…] G – 14.7 A despesa com serviços advocatícios num total de R$ 175.000,00 (cento, setenta e cinco mil reais) objeto da nota fiscal nº 572A, emitida por [Escritório de Advocacia], custeada com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), apresenta-se cerca de 880% acima do valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para assessoria de campanha eleitoral ao cargo de deputado federal, conforme Tabela de Honorários da OAB-RO (RESOLUÇÃO OAB/RO n° 003/2022), bem como muito superior ao valor médio de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) com esta espécie de despesa registrada nas prestações de contas de candidatos a deputado federal em Rondônia, até então constantes da base da Justiça Eleitoral, motivo pelo qual solicita-se que sejam apresentadas informações e/ou documentos complementares que comprovem a efetiva prestação dos serviços declarados, bem como justifiquem essa discrepância em relação aos valores de mercado praticados nestas eleições em Rondônia (art. 60, § 3°, da Resolução TSE n. 23.607/2019)”, aponta.

E indica:

“H – 14.7 Solicita-se que sejam apresentados elementos probatórios adicionais que comprovem a efetiva prestação dos serviços com produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, num total de R$ 151.000,00 (cento, cinquenta e um mil reais) pela empresa [Agência de Publicidade]– ME, bem como a apresentação de documento fiscal referente ao montante de R$ 121.000,00 (cento, vinte e um mil reais) custeados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC (art. 53 e art. 60, § 3°, da Resolução TSE n. 23.607/2019)”, acrescenta.

E resume:

“I – 14.7 Solicita-se que sejam apresentados elementos probatórios adicionais que comprovem a efetiva prestação dos serviços com correspondências e despesas postais, num total de R$ 30.866,10 (trinta mil e oitocentos e sessenta e seis reais e dez centavos) pela empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – AC ARIQUEMES, custeados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC (art. 53 e art. 60, § 3°, da Resolução TSE n. 23.607/2019)”.

O documentado assinado por Ricardo Moura Silva falando em nome da Comissão de Exame de Prestações de Contas Eleitorais do TER/RO fez um alerta.

“Registrar-se que a juntada de documentos a destempo, em virtude do não atendimento a diligência no prazo assinalado, é obstada pela regra de preclusão contida no § 1º do art. 69 da Resolução TSE nº 23.607/2019; precedentes do TSE (PC n. 291-06/DF) e do TRE-RO (Acórdão n.130/2020)”.

Ele apontou também que o prestador de contas poderá realizar diretamente a recomposição dos recursos do Fundo Partidário/FEFC ao Erário, “para fins de saneamento de eventual irregularidade, através de Guia de Recolhimento da União – GRU, após a devida correção monetária e juros de mora a partir da data do efetivo gasto”.

A ala técnica da Justiça Eleitoral destaca por fim que “manifestações e documentos relacionados aos itens em diligência devem ser anexados no PJe diretamente com a identificação correspondente, sem prejuízo de apresentação de PC retificadora”.

“Por fim, sempre que o atendimento às diligências ora propostas implicar em alteração da prestação de contas, esta deve ser gerada no Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral – SPCE, com o status de retificadora, observado o procedimento de envio previsto no art. 71 Resolução TSE nº 23.607/2019, acompanhada de justificativas e, quando cabível, de documentos que comprovem as alterações realizadas”, concluiu.

Tanto Flores quanto os prestadores de serviço terão direito ao contraditório e à ampla defesa a fim de justificarem eventuais inconsistências nas contas.

 

Destaques desta semana

NOTA DE PESAR

A Prefeitura de Cacoal, através do prefeito Adailton Furia...

POLÊMICA NA VILLA!

A polêmica começou após um compartilhamento de uma matéria...

O AMOR ACABOU?

Mesmo com 80% de aprovação dos atletas de Cacoal ...

Sorteio da Libertadores 2023: onde assistir ao vivo e horário

O sorteio da fase de grupos da Libertadores 2023 será realizado...

Foragido da justiça fica nervoso em abordagem, tenta se passar por criança de 10 anos e acaba preso

Um jovem, de 22 anos, ficou nervoso durante uma...

Cirone assegura recursos para obras de manutenção do Heuro em Cacoal

Após receber diversas reivindicações de pacientes, servidores e profissionais...

Rondônia zera fila de exames de tomografia convencional e com contraste

A fila para exames de tomografia convencional e com...

“PL Mulher Celebra Posse da Nova Mesa Diretora e Reforça Liderança Feminina”

Em um marco histórico para o fortalecimento da representação...

Sobe para 12 o número de mortes durante onda de violência em RO

O número de mortes registradas durante a onda de...

Foragido morre após troca de tiros com a polícia em Porto Velho

O suspeito identificado como Alysthen David Gonçalves dos Santos,...

PF prende suspeito em flagrante por envio de cocaína ao estado do Pará

A Polícia Federal prendeu, na última terça-feira, 15/1, um...
spot_img

Notícias relacionadas