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Vereador Fogaça é o relator da lei que autoriza o 5G em Porto Velho

Segundo o vereador, presidente da CCJ, toda capital beneficiada pela 5G precisa de adequação legislativa à Lei das Antenas e a um Decreto de 2020

Assessoria

O vereador Everaldo Fogaça (Republicanos) será relator de mais um importante projeto para o Município de Porto Velho. Chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal (CCJR), a Mensagem 92/2022, de autoria do Executivo Municipal que autoria a implantação da Tecnologia 5G na capital do Estado.

Segundo o vereador, presidente da CCJ, toda capital beneficiada pela 5G precisa de adequação legislativa à Lei das Antenas e a um Decreto de 2020.

Porto Velho está apta a receber essa tecnologia desde 2021, quando foi realizado vários levantamentos por uma empresa terceirizada contratada pela Anatel.

“Porto Velho, em breve terá a implantação da 5G, conhecida como a quinta geração das redes móveis. Essa tecnologia trará impactos significativos sobretudo na economia, sem falar na maior comodidade de que precisa de rapidez na intercomunicação como ferramenta de trabalho”, disse o vereador.

Na Mensagem enviada ao Legislativa, o Executivo Municipal pede autorização para iniciar os procedimentos para a instalação de toda a infraestrutura de suporte para estação transmissora de radiocomunicação, já homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Ao contrário das tradicionais redes de transmissão de telefonia, as antenas 5G são pequenas e podem ser instaladas nas fachadas dos edifícios, em semáforos, em placas e em estruturas construídas especificamente para isso, o que facilita, por exemplo, a implantação em áreas rurais.

“O Executivo Municipal está de parabéns porque sempre está de folho no futuro. As vantagens que a 5G vai melhorar muito a interatividade do ambiente de negócios, bem como na saúde, na educação e até na segurança pública. Estamos na iminência de um novo salto de qualidade de vida social”, finalizou o vereador.

O PLC deve ser votado na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal.

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