
O Estatuto dos Direitos do Paciente foi instituído nesta terça-feira (7) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde) e pela ministra Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos e Cidadania).
A Lei nº 15.378 define as garantias e os deveres tanto do prestador da área de saúde quanto dos pacientes. Entre as determinações está o direito de não ser tratado com distinção e contar com um acompanhante em consultas e internações.
O Estatuto garante que os pacientes tenham direito à segurança e a ambiente, procedimentos e insumos seguros. Além disso, devem ser informados sobre a procedência dos materiais e dos medicamentos que lhes são destinados e de verificar, antes de recebê-los, a dosagem prescrita, efeitos adversos e outras informações úteis.
Direitos do paciente
- Receber tratamento atencioso, respeitoso e livre de qualquer forma de preconceito ou discriminação;
- Saber o nome e o cargo de todos os profissionais responsáveis pelo seu cuidado assistencial;
- Ter sua intimidade resguardada durante exames, consultas e qualquer procedimento médico ou hospitalar;
- Ser informado de forma compreensível sobre diagnósticos, riscos, benefícios e alternativas de tratamento;
- Decidir livremente sobre métodos diagnósticos ou terapêuticos após receber todas as explicações necessárias;
- Consultar e obter cópia de seu prontuário médico e demais documentos relativos ao atendimento;
- Ter a presença de um acompanhante durante o período de internação e realização de exames;
- Poder solicitar a opinião de outro profissional sobre seu estado de saúde ou proposta terapêutica;
- Receber assistência adequada para a prevenção e o controle do sofrimento físico e psíquico;
- Garantir que o tratamento não seja interrompido sem que haja transferência segura da responsabilidade assistencial.
Responsabilidades do paciente
- Seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito, de modo a finalizar o tratamento na data determinada;
- Realizar perguntas e solicitar informações e esclarecimentos adicionais sobre seu estado de saúde ou seu tratamento, quando houver dúvida;
- Assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso tenha;
- Indicar seu representante para os fins da Lei nº 15.378;
- Informar os profissionais de saúde acerca da desistência do tratamento prescrito, bem como de mudanças inesperadas em sua condição;
- Cumprir as regras e os regulamentos dos serviços de saúde;
- Respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de saúde.




