Tribunal de Contas apontou fragilidades na inexigibilidade de licitação que previa recuperação de créditos financeiros junto à União com contrato estimado em mais de R$ 17 milhões

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), decidiu manter a suspensão da Inexigibilidade de Licitação nº 058/2025, instaurada pela Prefeitura de Rolim de Moura (RO), para contratação de serviços técnicos especializados voltados à recuperação de créditos financeiros supostamente devidos pela União ao município.
A decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 00002/26/TCERO, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC). O procedimento previa contratação direta de um escritório de advocacia pernambucano, com valor estimado em R$ 17.546.504,38.
Segundo os autos, a cautelar anteriormente concedida já havia determinado a paralisação imediata da inexigibilidade, bem como do contrato dela decorrente e de quaisquer pagamentos relacionados ao procedimento até nova deliberação do Tribunal.
Ao reavaliar o caso, o relator concluiu que os documentos e esclarecimentos apresentados pela administração municipal não foram suficientes para afastar os indícios de irregularidades identificados pela equipe técnica do TCE.
De acordo com a representação formulada pelo Ministério Público de Contas, a contratação tinha como objetivo recuperar valores relacionados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições previdenciárias e outras verbas que, segundo a justificativa administrativa, teriam sido recolhidas indevidamente ou não repassadas ao município.
O modelo contratual previa remuneração condicionada ao êxito, fixada em 20% sobre os valores efetivamente recuperados. A estimativa de proveito econômico apontada no procedimento administrativo poderia alcançar aproximadamente R$ 87 milhões.
No entanto, a análise técnica preliminar identificou três pontos considerados sensíveis pelo Tribunal:
• ausência de comprovação concreta da inviabilidade de competição, requisito indispensável para contratação por inexigibilidade;
• insuficiência de justificativas para contratação externa, considerando a existência de Procuradoria-Geral estruturada no município;
• fragilidades na cláusula de remuneração vinculada ao êxito, especialmente pela ausência de estudos técnicos comparativos e análise de proporcionalidade.
Outro fator que chamou atenção dos órgãos de controle foi o fato de o processo administrativo ter sido formalizado em outubro de 2025, embora documentos apontem que a proposta do próprio escritório contratado, datada de setembro do mesmo ano, já continha detalhamento do objeto, estimativas financeiras e até sugestões do modelo remuneratório.
A decisão do TCE reforça o avanço do rigor técnico sobre contratações públicas milionárias em Rondônia, especialmente aquelas realizadas sem concorrência pública formal. O caso segue em tramitação e ainda será analisado pelo colegiado da Corte de Contas.
Nelson Salles da Redação O Minuto Notícia






