
O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Gilberto Waller, afirmou nesta quinta-feira (22) que o reembolso dos aposentados e pensionistas vítimas de descontos irregulares pode chegar a R$ 1 bilhão. O montante se refere ao valor total, considerando as 1,8 milhão de pessoas que contestaram os descontos na folha de pagamento.
“Se todos [que declararam não reconhecer os descontos] forem irregulares, o teto (de reembolso) daria R$ 1 bilhão e pouquinho, não chega a R$1,1 bilhão”, explicou. Até o momento, segundo Waller, em três casos as entidades questionadas admitiram não ter os documentos necessários e já emitiram a guia de pagamento do ressarcimento, que deve ser feita nos próximos 15 dias.
A informação foi divulgada em coletiva de imprensa na sede do Ministério da Previdência Social, em Brasília. Na ocasião, o governo anunciou a parceria com os Correios para diminuir a sobrecarga das agências do INSS, que estão com alta demanda de atendimento.
Os funcionários dos Correios poderão, por exemplo, orientar os segurados sobre como pedir reembolso ou explicar como verificar se houve descontos irregulares. Eles passaram por treinamento e começam a receber os aposentados e pensionistas no dia 30.
Quando começa o atendimento?
As agências dos Correios começam a atender os aposentados e pensionistas no próximo dia 30 (sexta-feira). Ao todo, serão 4.730 agências habilitadas em todos os estados do país, com lista que será divulgada pela empresa pública. A partir de segunda-feira (22), de acordo com a diretora de Governança e Estratégia dos Correios, Juliana Picoli Agatte, 20 mil atendentes passarão por treinamento para atender esse público.
“A partir de segunda-feira (26), 20 mil atendentes passam por treinamento em todo o território em que as agências estão instaladas. Nas agências, o aposentado ou pensionista vai ter a oportunidade de identificar se teve descontos ou não [na folha de pagamento] e qual a associação que fez essa prática”, explicou Juliana.
Também na agência dos Correios, será possível contestar o desconto irregular e pedir o ressarcimento. A partir disso, no prazo de 15 dias úteis, a entidade ou associação deve reunir documentos que comprovem a autorização do aposentado.
Ao fim do prazo, o aposentado ou pensionista pode voltar a agência para reconhecer ou não os documentos reunidos pela entidade.
Caso a associação reconheça que não possui os documentos, ela pode emitir uma guia de pagamento para o INSS. Com o recebimento da quantia, na próxima folha de pagamento, o órgão já destina o valor para o aposentado.
Vale lembrar que os aposentados ainda podem realizar o mesmo serviço pelo Telefone 135 e pelo aplicativo Meu INSS.
Medidas inclusivas
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, enviou no começo da semana recomendação ao INSS e ao Ministério da Previdência, solicitando a adoção de ‘medidas mais inclusivas e eficazes’ para garantir o ressarcimento de valores subtraídos indevidamente de aposentados e pensionistas.
O documento destaca que o plano adotado pelo governo federal de reembolsar as vítimas exclusivamente por meio digital ‘pode prejudicar aqueles socialmente vulneráveis, como indígenas, quilombolas, aposentados rurais, analfabetos e idosos em situação de fragilidade socioeconômica’. Para essas populações e para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, a solicitação da Procuradoria é que o INSS ‘estabeleça um rito declaratório simplificado para que elas possam relatar irregularidades nos descontos sofridos’.
A Procuradoria dos Direitos do Cidadão também propõe que, uma vez confirmado o desconto indevido, o valor seja devolvido em até 30 dias, diretamente na conta do segurado.
O entendimento dos procuradores é o de que a comunicação exclusiva por meio digital ou telefônica “pode deixar esses cidadãos e cidadãs desamparados, impedindo-os de exercer seu direito ao ressarcimento”. Ainda segudno os procuradores, “a falta de familiaridade com plataformas online e, em alguns casos, a ausência de acesso à internet e a dispositivos eletrônicos de comunicação são capazes de gerar desigualdade no acesso à informação adequada e à Justiça”.
A recomendação é assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, e pelos procuradores da República Anselmo Lopes, do MPF no Distrito Federal, e Fabiano de Moraes, do MPF no Rio Grande do Sul. Eles também recomendam que, para os demais segurados, seja viabilizado, com urgência, o atendimento presencial nas agências da Previdência Social.
Como alternativa, o Ministério Público Federal sugere a utilização de postos avançados em parceria com instituições públicas, como os Correios, para facilitar o acesso dos beneficiários aos canais de contestação.