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Entenda por que STF mandou TJ-RO entregar documentos sobre pagamentos a grupo restrito de juízes

Ação movida aponta que TJ-RO reconheceu o direito ao pagamento retroativo, mas repassou os valores apenas a um grupo. O tribunal diz que os pagamentos variam conforme a situação do magistrado na época em que o direito foi adquirido

Foto: Toni Francis/G1

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) entregue documentos e contracheques relacionados ao pagamento retroativo de Adicionais por Tempo de Serviço (ATS). A decisão foi motivada por denúncias de que os valores, pagos desde dezembro de 2022, teriam beneficiado apenas um grupo restrito de magistrados, aposentados e pensionistas, sem critérios claros e com falta de transparência.

O pedido foi feito por um grupo de aposentados do Judiciário, uma pensionista e um dependente de juiz falecido. Eles afirmam que o próprio TJ-RO reconheceu o direito ao pagamento retroativo, mas não garantiu isonomia na execução.

Segundo os autores da ação, os pagamentos continuaram mesmo após a troca na presidência do TJ-RO, sem justificativa pública ou explicações oficiais. Por isso, o grupo pediu que os documentos sejam apresentados para esclarecer dúvidas e apurar possíveis irregularidades.

Ao atender o pedido, Flávio Dino afirmou que informações sobre salários de servidores públicos devem ser públicas, conforme decisão anterior do STF. O ministro também determinou que o corregedor nacional de Justiça seja informado para que tome as providências necessárias.

.“Demandas legítimas devem seguir o devido processo legal, com razoabilidade e transparência, evitando situações duvidosas ou juridicamente equivocadas, como os chamados ‘penduricalhos'”, destacou Dino.

Ao g1, o TJ-RO informou em nota que os valores são diferentes em razão da situação que o(a) magistrado(a) se encontrava à época do direito adquirido e que todos os pagamentos realizados pelo judiciário de Rondônia decorrem de direitos reconhecidos.

No caso concreto, referente ao retroativo do Adicional de Tempo de Serviço, ele foi reconhecido judicialmente em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros em 2007. Não se trata de bônus ou qualquer outro benefício instituído sequer recentemente“, esclarece o trecho da nota.

O órgão afirma que cumpre rigorosamente com o regulamento do teto constitucional que estabelece critérios para o pagamento de verbas.


Fonte:G1 RO


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