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TCE mantém suspensa contratação milionária da Prefeitura de Rolim de Moura por suspeita de irregularidades

Tribunal de Contas apontou fragilidades na inexigibilidade de licitação que previa recuperação de créditos financeiros junto à União com contrato estimado em mais de R$ 17 milhões

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Tribunal de Contas de Rondônia

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), decidiu manter a suspensão da Inexigibilidade de Licitação nº 058/2025, instaurada pela Prefeitura de Rolim de Moura (RO), para contratação de serviços técnicos especializados voltados à recuperação de créditos financeiros supostamente devidos pela União ao município.

A decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 00002/26/TCERO, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC). O procedimento previa contratação direta de um escritório de advocacia pernambucano, com valor estimado em R$ 17.546.504,38.

Segundo os autos, a cautelar anteriormente concedida já havia determinado a paralisação imediata da inexigibilidade, bem como do contrato dela decorrente e de quaisquer pagamentos relacionados ao procedimento até nova deliberação do Tribunal.

Ao reavaliar o caso, o relator concluiu que os documentos e esclarecimentos apresentados pela administração municipal não foram suficientes para afastar os indícios de irregularidades identificados pela equipe técnica do TCE.

De acordo com a representação formulada pelo Ministério Público de Contas, a contratação tinha como objetivo recuperar valores relacionados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições previdenciárias e outras verbas que, segundo a justificativa administrativa, teriam sido recolhidas indevidamente ou não repassadas ao município.

O modelo contratual previa remuneração condicionada ao êxito, fixada em 20% sobre os valores efetivamente recuperados. A estimativa de proveito econômico apontada no procedimento administrativo poderia alcançar aproximadamente R$ 87 milhões.

No entanto, a análise técnica preliminar identificou três pontos considerados sensíveis pelo Tribunal:

• ausência de comprovação concreta da inviabilidade de competição, requisito indispensável para contratação por inexigibilidade;

• insuficiência de justificativas para contratação externa, considerando a existência de Procuradoria-Geral estruturada no município;

• fragilidades na cláusula de remuneração vinculada ao êxito, especialmente pela ausência de estudos técnicos comparativos e análise de proporcionalidade.

Outro fator que chamou atenção dos órgãos de controle foi o fato de o processo administrativo ter sido formalizado em outubro de 2025, embora documentos apontem que a proposta do próprio escritório contratado, datada de setembro do mesmo ano, já continha detalhamento do objeto, estimativas financeiras e até sugestões do modelo remuneratório.

A decisão do TCE reforça o avanço do rigor técnico sobre contratações públicas milionárias em Rondônia, especialmente aquelas realizadas sem concorrência pública formal. O caso segue em tramitação e ainda será analisado pelo colegiado da Corte de Contas.

Nelson Salles da Redação O Minuto Notícia


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