
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) informou ao Ministério Público Federal (MPF) que avaliará individualmente os laudos médicos de candidatos diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em seus concursos públicos e processos seletivos.
A medida ocorreu após o MPF ter expedido uma recomendação, em 29 de julho, solicitando que o IFRO não indefira automaticamente as inscrições e matrículas desses candidatos. De acordo com o procurador da República Raphael Bevilaqua, autor do documento, a análise individualizada dos laudos técnicos especializados deve ser realizada com base nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
Em ofício de 19 de agosto, o reitor do IFRO, Moisés José Rosa Souza, comunicou ao MPF que a instituição de ensino acata a recomendação nos limites legais e administrativos vigentes. Para que o IFRO considere o diagnóstico de TDAH para as vagas de pessoa com deficiência, o laudo deve ser emitido por médico especialista, estar obrigatoriamente acompanhado de avaliação neuropsicológica e demonstrar, de forma clara e fundamentada, o impacto funcional severo da condição no desempenho do candidato.
O MPF havia destacado na recomendação que, embora a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA) informe que o TDAH não se enquadra automaticamente como deficiência, ele pode ser reconhecido individualmente com base em avaliação clínica especializada, critérios da CIF e no impacto funcional severo. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) também considera que o TDAH pode implicar barreiras significativas à participação plena, especialmente quando associado a limitações funcionais graves e persistentes, exigindo uma análise individualizada e o enfrentamento ao capacitismo.