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Dentista é proibido pela Justiça de realizar cirurgias médicas em Rondônia

A Justiça Federal proibiu definitivamente uma cirurgiã-dentista de realizar procedimentos cirúrgicos, como rinoplastias e blefaroplastias. A sentença confirmou a decisão judicial dada em 2025 e ocorreu após manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF), que atuou como fiscal da lei. Com a sentença, a dentista ficou proibida de fazer

Dentista é proibido pela Justiça de realizar cirurgias médicas em Rondôniacirurgias e anúncios publicitários, com pena de multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

A manifestação do MPF foi em um processo iniciado a partir de uma ação civil pública do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) contra a dentista. Em 2025, a Justiça Federal emitiu uma decisão liminar (urgente), proibindo que a odontóloga fizesse procedimentos estéticos exclusivos de profissionais médicos e obrigando a remover anúncios e publicações sobre esses serviços nas suas redes sociais.

A dentista recorreu e alegou que o conselho que poderia fiscalizar sua conduta seria o de Odontologia e não o de Medicina. Ela também argumentou que na época em que realizou os procedimentos estava válida uma decisão da Justiça que permitia a dentistas fazer certos procedimentos estéticos. Além disso, afirmou que não mora mais em Rondônia e não efetua mais procedimentos estéticos.

Na manifestação, o MPF defendeu que a atuação da dentista violava a Lei do Ato Médico e as normas dos conselhos profissionais de Odontologia e de Medicina, gerando riscos gravíssimos à integridade física da população. O órgão reforçou a legitimidade do Cremero para fiscalizar não apenas médicos, mas qualquer indivíduo que exerça ilegalmente a profissão. O MPF comprovou que a autorização judicial para realizar procedimentos estéticos teve validade por apenas 65 dias.

O órgão também defendeu que a dentista continuasse proibida de divulgar e realizar procedimentos estéticos, argumentando que a mudança de domicílio não impediria reincidência em outras cidades nem apagaria os danos já causados às vítimas. Para o órgão, a manutenção da proibição judicial serviria para impedir que condutas semelhantes sejam praticadas por outros profissionais.

A sentença consolidou o entendimento do MPF com a proibição das cirurgias, a remoção permanente de todos os anúncios de serviços em redes sociais e sites, inclusive em novos canais e perfis da dentista. O processo corre em segredo de justiça.

Danos estéticos – A ação do Cremero aponta que ao menos quatro mulheres entraram na Justiça com ações contra a dentista por terem sofrido sérias lesões físicas e estéticas após passarem por procedimentos em sua clínica odontológica. Elas afirmam que precisaram passar por cirurgias reparadoras e longas internações hospitalares para conter riscos maiores”

Alerta à população – Diante da gravidade dos fatos narrados, o MPF alerta todos os cidadãos interessados em realizar intervenções estéticas invasivas que busquem informações aprofundadas sobre as qualificações dos profissionais e a legitimidade dos procedimentos oferecidos em relação à área de atuação de cada categoria. É fundamental não basear a escolha apenas em resultados e propagandas publicadas em redes sociais, devendo-se consultar os conselhos de classe (como o Conselho Regional de Medicina ou de Odontologia) para garantir a segurança da saúde e a conformidade legal do atendimento.

Da Redação Tribuna Popular


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