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Medida cautelar procura evitar catástrofes nas hidrelétricas do Rio Madeira em Rondônia

Em decorrência da falta de exame de medidas liminares pleiteadas em sede de Ação Popular ajuizada em 02 de dezembro de 2014, perante a Justiça Federal em Rondônia (processo n nº 0016826-67.2014.4.01.4100), os seus autores, para evitar eventuais catástrofes nas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, promoveram Pedido de Tutela Cautelar Antecedente nº 1000028-38.2019.4.01.4100, que se encontra em curso perante a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária em Porto Velho.

Essa medida judicial foi protocolada no plantão da Justiça Federal em Rondônia em data de 21 de dezembro de 2018, tendo o Magistrado Dimis da Costa Braga decidido que não se tratava de matéria a ser decidida no plantão judicial e por se tratar de matéria complexa e determinou fossem os autos encaminhado ao Juízo competente que seria ele mesmo, pois, titular da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária.

Em 07 de janeiro o autor popular promoveu petição de emenda ao pedido de tutela cautelar, expondo novos fatos, juntado documentos novos, e reiterando os pedidos de concessões das medidas liminares, dentre outros, no que o processo foi distribuído no dia seguinte (08/01/2019), para a 5ª Vara.

Em 07 de janeiro do na em curso, o Juiz Dimis da Costa Braga já havia sido afastado para frequentar cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos no período de 07/01/2019 a 06/04/2019, ficando respondendo pela 5ª Vara, o Juiz Federal Shamyl Cipriano, para o qual o pedido cautelar foi concluso para analise em 10/01/2019, no que ainda não foi apreciado.

O autor popular resolveu ajuizar os pedidos cautelares em razão de que não ação principal o Juízo da causa resolveu retirar da ação a União Federal e o IBAMA, para assim poder declinar da competência para o seu processamento e julgamento e encaminhar a Ação Popular para a Justiça comum, no que não foi aceito pelas empresas Rés, Santo Antônio Energia S.A., e Energia Sustentável do Brasil S.A., responsáveis pelas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, respectivamente.

Liminarmente foi pedido na Ação Popular que o Juízo determinasse que as empresas Santo Antônio Energia S.A., e Energia Sustentável do Brasil S.A., adotassem as construções de Canais de Eclusas que estavam previstos nos Projetos Básicos de Engenharia e que não estariam sendo construídos; que a empresa Santo Antônio Energia S.A., mantivesse os níveis do seu Reservatório nos limites em que fora pactuado inicialmente, como forma de evitar acidente na Hidrelétrica de Jirau e que o IBAMA, através de seus Agentes, promovesse, periodicamente, estudos para fins de demonstrar eventuais danos ao meio ambiente, que as Hidrelétricas porventura estivessem ou viessem a causar, divulgando os resultados para a população, isto como forma de evitar catástrofes.

As medidas liminares na Ação Popular jamais foram examinadas, mesmo depois das empresas haverem contestado a ação, inclusive intempestivamente e em razão do Juiz haver retirado a União e o IBAMA da causa, as empresas tiveram que agravar da decisão, estando hoje pendentes de julgamentos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em decorrência da falta de exame de medidas liminares pleiteadas em sede de Ação Popular ajuizada em 02 de dezembro de 2014, perante a Justiça Federal em Rondônia (processo n nº 0016826-67.2014.4.01.4100), os seus autores, para evitar eventuais catástrofes nas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, promoveram Pedido de Tutela Cautelar Antecedente nº 1000028-38.2019.4.01.4100, que se encontra em curso perante a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária em Porto Velho.

Essa medida judicial foi protocolada no plantão da Justiça Federal em Rondônia em data de 21 de dezembro de 2018, tendo o Magistrado Dimis da Costa Braga decidido que não se tratava de matéria a ser decidida no plantão judicial e por se tratar de matéria complexa e determinou fossem os autos encaminhado ao Juízo competente que seria ele mesmo, pois, titular da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária.

Em 07 de janeiro o autor popular promoveu petição de emenda ao pedido de tutela cautelar, expondo novos fatos, juntado documentos novos, e reiterando os pedidos de concessões das medidas liminares, dentre outros, no que o processo foi distribuído no dia seguinte (08/01/2019), para a 5ª Vara.

Em 07 de janeiro do na em curso, o Juiz Dimis da Costa Braga já havia sido afastado para frequentar cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos no período de 07/01/2019 a 06/04/2019, ficando respondendo pela 5ª Vara, o Juiz Federal Shamyl Cipriano, para o qual o pedido cautelar foi concluso para analise em 10/01/2019, no que ainda não foi apreciado.

O autor popular resolveu ajuizar os pedidos cautelares em razão de que não ação principal o Juízo da causa resolveu retirar da ação a União Federal e o IBAMA, para assim poder declinar da competência para o seu processamento e julgamento e encaminhar a Ação Popular para a Justiça comum, no que não foi aceito pelas empresas Rés, Santo Antônio Energia S.A., e Energia Sustentável do Brasil S.A., responsáveis pelas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, respectivamente.

Liminarmente foi pedido na Ação Popular que o Juízo determinasse que as empresas Santo Antônio Energia S.A., e Energia Sustentável do Brasil S.A., adotassem as construções de Canais de Eclusas que estavam previstos nos Projetos Básicos de Engenharia e que não estariam sendo construídos; que a empresa Santo Antônio Energia S.A., mantivesse os níveis do seu Reservatório nos limites em que fora pactuado inicialmente, como forma de evitar acidente na Hidrelétrica de Jirau e que o IBAMA, através de seus Agentes, promovesse, periodicamente, estudos para fins de demonstrar eventuais danos ao meio ambiente, que as Hidrelétricas porventura estivessem ou viessem a causar, divulgando os resultados para a população, isto como forma de evitar catástrofes.

As medidas liminares na Ação Popular jamais foram examinadas, mesmo depois das empresas haverem contestado a ação, inclusive intempestivamente e em razão do Juiz haver retirado a União e o IBAMA da causa, as empresas tiveram que agravar da decisão, estando hoje pendentes de julgamentos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No novo pedido de cautelares, o autor popular pugna que o Juízo conceda medidas liminares para, principalmente, que as empresas Santo Antônio Energia S.A., e Energia Sustentável do Brasil S.A., apresentem em Juízo os Estudos de Impactos Ambientais e Projetos de Recuperações Ambientais diante do fato que aumentaram os níveis de seus reservatórios e as quantidades de unidades geradoras de energia elétrica que de 44 (quarenta e quatro), previstas nos Projetos iniciais passaram para 50 (cinquenta), sem os estudos de impactos ambientais.

Outro pedido se refere à necessidade que seja apresentado em Juízo os Planos de Ação de Emergências e de Seguranças de Barragens, para que se possa aferir se os empreendimentos atendem às normas de Segurança de Barragens, já que conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e Agência Nacional de Águas, as Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau estão classificadas como de Alto potencial de danos associados.

Esses pedidos de liminares se deram em razão de que em 2014 na Hidrelétrica de Santo Antônio foi elevado o nível do seu reservatório além da cota máxima permitida o que veio a causar danos na Ensecadeira da 2ª casa de força, no sistema de transposição de peixes, atracadouro e pátios provisórios de equipamentos.

Esse episódio ocasionou também o rompimento por duas vezes do Log Boom (Barreira Flutuante de Contenção de Troncos de Madeiras e sedimentos), o que afetou as obras de construções da Hidrelétrica de Jirau.

Outros episódios assemelhados também ocorreram nos anos de 2016 e 2018, na Hidrelétrica de Jirau, que segundo seus dirigentes, tiveram que aumentar os níveis de fluidez do Rio Madeira para evitar enchentes no País vizinho Bolívia e isto ocasionou também o rompimento dos seus Log Boom.

Esse fenômeno, segundo os dirigentes da empresa Energia Sustentável do Brasil S.A. e da Hidrelétrica de Jirau, ensejou o acumulo de grandes quantidades de troncos e sedimentos nas ensecadeiras que poderiam causar sérios danos às estruturas físicas do barramento.

Apesar desses incidentes que a população não ficou sabendo enquanto ocorriam, ainda se aguarda posicionamento da Justiça, quanto aos pedidos liminares que terão por objeto assegurar ainda que a população de Porto Velho não seja submetida a catástrofes.

A Ação Popular e Pedido de Cautelares são se autoria do signatário do presente artigo.

Fonte: Domingos Borges – NewsRondônia


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