Sexta-feira, 22 de novembro de 2024, às 19:27:30- Email: [email protected]



Denúncia contra prefeito de Castanheiras é acatada pelos vereadores por unanimidade

O Prefeito de Castanheiras, Sr. Alcides Zacarias Sobrinho,  teve em seu desfavor, acatada por unanimidade no Plenário da Câmara de Vereadores, na sessão desta segunda-feira (04) denúncia por participação em supostos crimes como, nomeação de funcionários fantasmas, indicação de funcionários fantasmas para presidir Processo Administrativo Disciplinar – PAD, autorização e pagamento de diárias para funcionários fantasma, dentre outros.

Os supostos crimes foram denunciados por dois cidadãos de Castanheiras P. B e R. L. A

A Comissão Processante, para apuração das denúncias, ficou composta pelas:

Vereadora Waine Batista de Morais – Presidente;

Vereadora Sirlene Somenzari Effgen – Relatora;

Vereadora Luciana Dalarosa Antonelo – Membro.

De acordo com artigo de Marilene Carneiro Matos, Pós-Graduada em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público – IDP e em Direito Processual Civil pelo COC. , a existência dos assim denominados “funcionários fantasmas” constitui prática perniciosa da máquina pública e fere diversos princípios constitucionais de observância obrigatória para toda a Administração Pública, tais como: a moralidade administrativa, a eficiência, a impessoalidade, a finalidade administrativa e o da eficiência.

Funcionário fantasma é aquela pessoa nomeada para um cargo público que jamais desempenha as atribuições que lhe cabem. Ou seja, recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população brasileira, que não conta com o denominado “padrinho” ou “pistolão”. Trata-se de experiência corriqueira no Estado brasileiro totalmente reprovável, tanto do ponto de vista da autoridade que nomeia quanto da pessoa que aceita ser favorecido por tal ilicitude.

Quanto ao assunto, cabe analisar a questão da nulidade dos atos administrativos. Nos termos já consagrados pelo STF, mediante as Súmulas nºs 346 e 473, “A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos” e “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial“.

Segundo um munícipe de Castanheiras, que entrou em contato com nossa redação, resta agora aguardar que os vereadores façam um trabalho imparcial e transparente, pois são muitos os resultados de Comissões Processantes contra Prefeitos que terminam em Pizza e benefícios para uma meia dúzia, enquanto a população fica a mercê da sorte. No momento só nos resta torcer para que o resultado seja o melhor possível para os munícipes.

Por Edson s. Ullig DRT-1786/RO


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