A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei 4968/19 que cria o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas de ensino médio e de anos finais do ensino fundamental. A deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), relatora do PL, construiu um substitutivo que abrange 14 propostas de 34 deputados.
De acordo com o substitutivo aprovado por meio do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também receberão o produto as mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, as mulheres presidiárias e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.
A estimativa do projeto é atender aproximadamente 5,6 milhões de mulheres brasileiras com impacto orçamentário de R$ 84 milhões ao ano. As despesas são consideradas da saúde, ligadas à atenção básica.
“Nenhum direito será retirado. O orçamento da saúde tem um valor excedente anual e a projeção do Projeto é utilizar esse excedente para custear os absorventes”, explicou Jaqueline Cassol.
Para atingir parte desse público, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter o absorvente higiênico feminino como item essencial.
A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes serão estabelecidos em regulamento. Já a implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.
Preferência
Nas compras dos absorventes higiênicos pelo poder público, terão preferência aqueles feitos com materiais sustentáveis caso apresentem igualdade de condições. Esse tipo terá preferência ainda como critério de desempate em relação aos demais licitantes.
Também deverá haver campanhas públicas informativas sobre a saúde menstrual e as consequências para a saúde da mulher.
“Construímos um texto para defender e dar dignidade a nossas meninas e mulheres por meio desse programa. A construção do substitutivo com o governo permitirá que o programa seja efetivado”, afirmou Jaqueline Cassol.
Objetivos
O texto aprovado qualifica o programa como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene com o objetivo de combater a precariedade menstrual, conceituada como a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.
Se for aprovada pelo Senado e sancionada, a futura lei entrará em vigor dentro de 120 dias de sua publicação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias