O Presidente Jair Bolsonaro enviará ao Congresso Nacional um Projeto de Lei com alterações na Lei nº 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, e na Lei nº 9.610/98, sobre as regras de moderação de conteúdo pelos provedores de redes sociais. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o PL será enviado ao Legislativo nesta segunda-feira (20).
O envio do PL já havia sido antecipado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) na quinta-feira (16). “Tenho a informação de que o governo vai mandar para esta Casa um projeto de Lei com urgência constitucional tratando do assunto. Penso que esse tema será melhor esclarecido tanto na comissão especial que discute o tema [PL 2630/20, sobre fake news] quanto com a urgência constitucional que deve estar chegando nesta Casa na próxima semana”, afirmou Lira.
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O texto é semelhante ao da MP 1068/21, que foi devolvida ao Executivo na terça-feira (14) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), por ter sido considerada inconstitucional. Ao devolver a MP, Rodrigo Pacheco pontuou que “a mera tramitação já constitui fator de abalo à função constitucional do Congresso Nacional. Foi encaminhada mensagem ao presidente da República que rejeita sumariamente a MP 1068/21 para dispor sobre o uso de redes sociais e declara o encerramento de sua tramitação no Congresso Nacional”
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o PL tem por objeto as relações entre usuários e provedores de redes sociais e visa que elas ocorram em um contexto de “segurança jurídica”. Em nota, a secretaria alega que “a medida busca estabelecer balizas para que os provedores de redes sociais de amplo alcance, com mais de dez milhões de usuários no Brasil, possam realizar a moderação do conteúdo de suas redes sociais de modo que não implique em indevido cerceamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros”.
Ainda segundo o texto, o Projeto de Lei proposto por Bolsonaro determina que o provedor de redes sociais ficará obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada, apresentando a motivação da decisão de moderação, as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação, bem como a eventual revisão da decisão”.