Porto Velho/RO – A Polícia Federal iniciou a deflagração simultânea de duas operações policiais nesta manhã (17/06/2019), no bojo da ação denominada SOS KARIPUNA, com o objetivo de desarticular organizações criminosas instaladas na região da Terra Indígena KARIPUNA, com ponto central de atuação no distrito de União Bandeirantes, município de Porto Velho/RO.
Os trabalhos são frutos de ações conjuntas com o Ministério Público Federal do Estado de Rondônia, através da Força Tarefa Amazônia, e com o Exército Brasileiro, no bojo da Operação AJURICABA V, contando com o apoio essencial do IBAMA, FUNAI, Polícia Militar Ambiental/RO, Força Nacional de Segurança Pública, CENSIPAM e Receita Federal. Ações de fiscalização ambiental e assistência social também integram as operações supra citadas.
A TI KARIPUNA é formada por uma área de proteção federal de 153 mil hectares, homologada em 1998, onde vivem cerca de cinco famílias remanescentes daquela etnia, totalizando aproximados de 35 (trinta e cinco) silvícolas. Está localizada na porção noroeste do estado de Rondônia, dentro da faixa de fronteira, abrangendo os municípios de Porto Velho/RO e Nova Mamoré/RO. Nos últimos anos, a região vem sofrendo com intensa atuação criminosa de madeireiros e grileiros, sendo constatado que 11 mil hectares já foram desvastados em razão da atuação dos invasores.
Em uma das operações, na qual se investiga o loteamento e comercialização ilegal de glebas no interior da TI KARIPUNA, popularmente conhecida por “grilagem de terras”, estão sendo cumpridos 04 mandados de prisão temporária, 05 de prisão preventiva, 15 mandados de busca e apreensão, além de outras 22 medidas constritivas como quebras de sigilo bancário, suspensão das atividades e lacração de estabelecimentos, e sequestro de bens dos investigados até o valor de R$ 46.096.433,30 (quarenta e seis milhões, noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta centavos).
Nesta investigação restou demonstrado que um grupo se utilizava de uma associação e uma empresa de georeferenciamento para iludir supostos compradores de lotes no interior da TI KARIPUNA, com a falsa promessa de regularização dos terrenos junto aos órgãos responsáveis.
Os investigados responderão, na medida de sua participação, pelos crimes de estelionato (art. 171, CP), incitação ao crime (art. 286, CP), invasão de terras da União (art. 20, Lei nº 4.947/66), desmatamento ilegal (art. 50-A, Lei nº 9.605/98), bem como constituição e participação em organização criminosa (art. 2º, Lei nº 12.850/13), podendo ser condenados a penas superiores a 21 (vinte e um) anos de reclusão.
Na segunda operação, na qual se investiga esquema ilegal de obtenção de créditos virtuais para a comercialização de madeira extraída da TI KARIPUNA através do SISDOF, sistema de emissão de documento de origem florestal, estão sendo cumpridos 06 mandados de prisão preventiva e 21 mandados de busca e apreensão.
Dentre as diversas falsidades apuradas, constatou-se a sub-exploração dos Planos de Manejo, em especial aqueles homologados nas divisas de Terras Indígenas e de Unidades de Conservação, ou muito próximos a elas, a exemplo da TI KARIPUNAS.
Simplificadamente, as fraudes no Sistema DOF têm por objetivo principal “esquentar” créditos de produtos florestais, situação lhe dará o aspecto de regularidade, muito embora se tenha comprovado que as madeiras comercializadas tenham sido retiradas ilegalmente do interior da TI KARIPUNA, mediante a inserção de dados falsos no sistema do IBAMA.
Durante esta investigação, a Polícia Federal identificou a prática dos crimes de furto ilegal de madeira (art. 155, § 4º, CP), estelionato (art. 171, CP), receptação (art. 180, CP), falsificação e uso de documento falso (art. 297, 299, 304 e 307, CP), diversos crimes ambientais (Lei nº 9.605/98), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90), além da constituição de organização criminosa (Lei nº 12.850/13), cujas penas máximas ultrapassam 60 (sessenta) anos de prisão.
No total, serão cumpridos 15 mandados de prisão e 34 de busca e apreensão, em ao menos quatro municípios de RO e um do MS, expedidos pela 5ª Vara da Justiça Federal de Porto Velho/RO.
As medida investigativas e judiciais também tem como objetivo coibir a continuidade do loteamento e desmatamento da TI, procedendo a prisão de grileiros e madeireiros ilegais, a apreensão e destruição (quando necessário) de máquinas e equipamentos que operem ilegalmente na reserva indígena, além da fiscalização de estoques madeireiros dos estabelecimentos comerciais, neutralização da rede de comunicações clandestina da ORCRIM e a realização de levantamentos periciais para determinar loteamentos irregulares e outros eventuais crimes ambientais ali flagrados.
Os presos, após interrogados, serão encaminhados para o sistema prisional estadual onde permanecerão à disposição da Justiça Federal.
Comunicação Social da Polícia Federal em