O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) proferiu nesta quarta-feira (1º) decisões a nove municípios de Rondônia que recomenda o cancelamento ou não financiar eventos comemorativos ou festejos, incluindo Natal, Ano-Novo e Carnaval.
O Conselheiro Relator Wilber Coimbra já encaminhou às prefeituras de Ji-Paraná, Alta Floresta do Oeste, São Francisco do Guaporé, Nova Brasilândia do Oeste, Costa Marques, Alvorada do Oeste, Alto Alegre dos Parecis e Seringueira a decisão do Tribunal de Contas.
O Tribunal levou em consideração o aumento da incidência de novos casos e de internações causadas pela Covid-19, e o aumento na taxa de ocupação de leitos de UTI. Segundo o relatório da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), 100% de leitos de UTI estão ocupados nas macrorregiões dos municípios de Cacoal e Ariquemes.
O Relator ao proferir a decisão destacou a “necessidade de que sejam adotadas ações resolutas de planejamento responsável, gestão de riscos, governança sanitária, objetivando o implemento de medidas estratégicas de potencialização de testagem, descentralização vacinal, busca ativa da população para efetividade do ciclo vacinal completo das pessoas elegíveis, de modo que a cobertura vacinal seja a máxima possível recomendada pelas autoridades sanitárias.”
Além disso, os gestores devem ficarem atentos para a contenção de aglomerações, oferecerem suporte médico-hospitalar para os potencialmente infectados que venham a necessitar de tal aparato de manutenção da vida da população e permanente conscientização de “que, lamentavelmente, a pandemia de Covid ainda se encontra presente entre nós, com as suas múltiplas variantes, as atuais e outras que podem sofrer mutações no porvir”.
A gestão dos municípios precisam avaliar a realização ou não das festas de final de ano, e o Carnaval. Isso porque tais festas causam aglomerações.
DIÁRIO DA AMAZÔNIA