Terça-feira, 26 de novembro de 2024, às 12:50:29- Email: [email protected]



Portaria publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (27) define o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão

Portaria publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (27) define o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o primeiro semestre de 2022. O documento traz os critérios de aplicação para distribuir 305 minutos de veiculação assegurados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos. O tempo pode ser usado em até 610 inserções durante o período.

As legendas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários. Podem transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; e divulgar a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade.

Podem ainda incentivar a filiação partidária e promover a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país. A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi instituída pela Lei nº 14.291/2022, em decorrência da Reforma Eleitoral de 2021. Para a distribuição do tempo de antena, foram consideradas a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2018 e os critérios contidos no artigo 50-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.096/1995).

fonte: TSE


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