Terça-feira, 26 de novembro de 2024, às 16:38:16- Email: [email protected]



STF julga validade de federações, e Barroso indica a partidos que pode ampliar prazo

O Supremo pretende retomar nesta quarta-feira (9) o julgamento sobre a validade do instrumento, criado em lei no ano passado, e deve decidir também sobre a questão da data-limite para formar essas uniões
STF julga validade de federações, e Barroso indica a partidos que pode ampliar prazo
© Shutterstock

Notícias ao Minuto Brasil
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), indicou a dirigentes partidários e em conversas privadas que pode estender o prazo para que as siglas formem federações.

O Supremo pretende retomar nesta quarta-feira (9) o julgamento sobre a validade do instrumento, criado em lei no ano passado, e deve decidir também sobre a questão da data-limite para formar essas uniões.
Barroso é o relator da ação, cujo resultado final será decidido pelos 11 ministros.

Nesta terça-feira (8), Barroso se reuniu com os presidentes de PT, PC do B, PV e PSB, que negociam formar uma federação. Segundo relatos, o ministro disse que se debruçará sobre os argumentos apresentados pelas siglas porque os considera consistentes.

As legendas justificam que seria praticamente impossível fechar as federações na data definida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 1º de março.

Oficialmente, as siglas pediram que o prazo final seja agosto –mês estabelecido na lei que criou as federações. Na reunião desta terça, porém, sinalizaram que, caso fosse estendida a data-limite para as formações neste ano, o cenário já seria mais favorável aos partidos.

A avaliação nas siglas é que seria ruim formalizarem as uniões antes da janela partidária, que ocorre em abril. Além disso, os partidos consideram curto o prazo para resolverem alguns impasses, como apoios em palanques regionais e a composição do comando das federações.

“O ministro Barroso demonstrou estar sensível à questão do prazo porque é muito pouco tempo para equacionar [a federação]. Tem programa, tem estatuto, tem os temas eleitorais [que precisam ser resolvidos], a janela partidária”, diz o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), secretário-geral do PT, que participou do encontro virtual.

Mesmo o PTB, que é contrário à existência das federações e foi o responsável por acionar o Supremo contra a lei que criou o formato, concorda em relação à necessidade de adiamento com as outras legendas.

Além de sinalizar aos partidos, Barroso também indicou em conversas privadas que poderia rever o próprio voto e alterar a data-limite para maio. Há no Supremo quem defenda jogar o prazo ainda mais à frente.

Defesas de partidos têm argumentado que fixar um prazo anterior a agosto para a formação das federações partidárias é uma interferência do Poder Judiciário em decisões do Congresso.

O modelo das federações foi aprovado pelo Congresso no ano passado. Pela lei, ficou definido que os partidos poderiam se unir até a data final das convenções, no início de agosto.

O PTB contestou a legislação no STF, mas em decisão provisória de dezembro Barroso validou a criação das federações. No entanto, definiu o prazo de seis meses antes das eleições para a sua formação –neste ano, seria o dia 2 de abril.

O argumento de Barroso é que, como as federações funcionam de forma similar aos partidos, o prazo máximo do registro dos estatutos de ambos antes eleições deve ser o mesmo.

Uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) restringiu ainda mais esta data: determinou que 1º de março é o limite para receber os pedidos de associações partidárias.

A decisão de Barroso foi levada ao plenário do STF para a apreciação de todos os ministros. Na quinta-feira (3), advogados dos partidos interessados na questão manifestaram as suas posições.

Partidos que argumentaram ao STF que a medida não tem validade foram unânimes em condenar as datas propostas pelo tribunal.

O argumento do PTB é que haveria uma interferência indevida em lei do Poder Legislativo.

O partido é a favor da derrubada de toda a lei, e não de mudanças em seu texto. Para o PTB, a lei é inconstitucional porque a federação é similar às coligações, que estão vetadas em eleições proporcionais.

A agremiação diz que essa nova forma de união partidária não devia ter tramitado no Congresso por meio de um projeto de lei, mas por uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que é mais difícil de aprovar.

No entanto, entende que, caso o STF não concorde com seus argumentos, aceite o entendimento previsto na legislação de que o prazo para formação das federações é agosto.

“Entendemos que essa é a escolha política que cabe ao Parlamento e contrariar essa escolha –pela via interpretativa judicial– caracteriza uma indevida invasão da competência do Poder Legislativo”, disse a advogada Ezikelly Barros, que representa o PTB.

“A federação não é um partido político. Muito embora possa agir como se assim o fosse por, pelo menos, quatro anos, é tão somente uma união de partidos provisória.”

As defesas de outras legendas também se manifestaram pelo adiamento do prazo.

Em argumentos apresentados ao Supremo, PC do B, PT e PSB afirmaram que são contra a proibição das federações. Inclusive, os três partidos têm discutido a possibilidade de formarem uma ainda neste ano.

No caso do PC do B, o partido tem entendido que em futuras situações a formação das federações deve ser feita até seis meses antes da eleição. Porém, para eles, neste ano, o prazo deve ser adiado porque a lei começou a vigorar há pouco mais de quatro meses.

O advogado do PC do B, Paulo Machado Magalhães, afirmou que essa decisão deve ser tomada “em função dessa singularidade, dessa circunstância temporal, dessa novidade”.

Para ele, o adiamento até o fim de maio de 2022 aconteceria “em caráter excepcional” para que os partidos possam ter tempo de conversar e analisar a possibilidade de se associar.

Já Marcelo Schmidt, advogado do PT, afirmou que a regulamentação do TSE também foi uma interferência da vontade dos legisladores.

Ao definir o prazo de 1º de março, disse Schmidt ao Supremo, o TSE faz “uma reserva de prazo para si próprio, para a própria corte eleitoral poder apreciar os pedidos de registro de federação de partidos”.

Já o legislador, afirmou, criou “um prazo para que os partidos apresentassem perante o TSE uma vontade de constituir uma federação partidária”.

A criação das federações, na prática, deve dar sobrevida a legendas pequenas e dribla a proibição de coligações em disputas proporcionais.

Nas coligações, os partidos se juntavam para disputar a eleição. Após a votação, não tinham nenhum compromisso entre si.

Já nas federações, as legendas são obrigadas a atuar de forma unitária nos quatro anos seguintes, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem punições.

Com as federações, pequenos partidos podem escapar das sanções previstas na cláusula de barreira, que em 2022 cortará a verba pública e espaço de propaganda a legendas que não atingirem no mínimo 2% dos votos válidos nacionais na eleição para a Câmara.

Instadas a se manifestarem na ação, tanto a Presidência da República quanto a Câmara defenderam a legalidade das federações. “A federação partidária difere radical e profundamente da coligação de partidos”, disse a Câmara.

“A coligação de partidos é construção de natureza puramente eleitoral”, afirmou. “A federação, por sua vez, possui natureza partidária e exige afinidade ideológica, de princípios e valores.”
No ano passado, após ser aprovado pelo Congresso, o modelo de federação partidária foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), sob o argumento de que a medida é contrária ao interesse público, porque criaria um novo formato de atuação partidária similar às coligações. No fim de setembro, porém, o Legislativo derrubou o veto.
Atualmente, há diversas discussões de possibilidade de formação de federações pelos partidos. Entre elas, o PT com o PC do B, PSB e PV e o PSDB com o MDB e o Cidadania.
*
SAIBA MAIS SOBRE AS FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS
Quando foram instituídas as federações?
As federações partidárias foram instituídas na reforma eleitoral do ano passado, por meio da lei 14.208 de 28 de setembro de 2021A mudança já é válida para as eleições de 2022?
Sim, já que o mecanismo foi instituído com mais de um ano do dia do pleito.Quanto tempo os partidos deverão permanecer juntos?
Os partidos que se unirem para uma eleição deverão ficar juntos durante toda a legislação seguinte, ou seja, por quatro anos.O que ocorre com um partido que desista da federação depois das eleições?
Além de um programa comum, as federações deverão ter um estatuto comum, com suas regras internas.
Porém, já está definido que, em caso de um partido romper com a federação, ela só poderá funcionar se ao menos dois outros partidos continuarem federados, ao passo que o partido que se desligar sofrerá algumas restrições, como o não acesso ao fundo partidário durante o período que faltar para encerrar os quatro anos mínimos.Qual a abrangência da federação?
A união entre os partidos deverá ser nacional, com a federação partidária. Não será mais permitido partidos que eram coligados em um determinado estado e eram adversários em outros.
Isso significa que partidos que decidam por uma federação serão aliados nacionalmente, mas também estarão juntos nas disputas estaduais e municipais, o que obriga mudanças nas articulações para sanar arestas regionais.As federações formadas neste ano serão válidas também nas eleições municipais de 2024?
Sim, cada federação que vier a ser formada durará pelo menos quatro anos, de modo que os partidos federados estarão juntos nas eleições municipais de 2024.


spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_img


Veja outras notícias aqui ▼