Aprovada no dia 29 de março deste ano de 2022 pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o Projeto de Lei 1566/22, que cria a obrigação de contratação de Bombeiro Civil é contestada por alguns seguimentos empresariais.
O propósito da lei criada recentemente visa maior segurança, que no caso das casas de shows e espetáculos é até compreensível, face a serem locais de grande público e na maioria das vezes em ambientes fechados. Mas, em outras atividades como hipermercados e grandes lojas de departamentos não se justifica.
Empresários justificam que estas empresas já são obrigadas a manter Brigada de Incêndio conforme determina a Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho, e Instrução Técnica 17/2017 do Corpo de Bombeiros. Essas brigadas são compostas por funcionários treinados para situações de emergências, incêndios e primeiros socorros.
A preocupação é que caso esta lei seja sancionada da forma como aprovada, ocasionará aumento de custos para as empresas, e esses custos, serão fatalmente repassados ao consumidor final, que já está com seu orçamento familiar cada vez mais comprometido, em razão da inflação, pandemia, guerras e outros problemas.
O setor quer que o governo leve em consideração a dificuldade já vivida pelo setor empresarial e que não sancione a lei da forma aprovada.
diário da amazônia