Ex-deputado faz declarações duras contra o concurso
Neste último final de semana aconteceram as festividades alusivas ao dia do trabalhador em Candeias do Jamari. O evento contou com a presença milhares de pessoas.
Na noite de sábado (30), antecedendo a 27ª Cavalgada do Trabalhador, que foi realizada domingo (1), aconteceu o baile da escolha da Rainha da Cavalgada, que é tradição no município.
Foram preparadas sete candidatas para desfilar no melhor estilo country. Após o desfile, onde as meninas esbanjaram beleza, charme e simpatia, foram submetidas a apreciação de uma banca de jurados.
Fabiana Schinayder que é uma mulher transgênero, conquistou o título de 1ª princesa. Já a jovem Raissa Santos se elegeu como 2ª princesa, jovem Thielly Cristina como Madrinha, e o título de Rainha da Cavalgada ficou para Isabele Andrade.
Homofobia
Fabiana Schinayder é a primeira mulher transgênero a ser Rainha da Cavalgada. Após ganhar esse título, recebeu muitas críticas nas redes sociais, discriminação de pessoas contrariadas com a sua escolha e até ameaças.
O site Diário da Amazônia em contato com Fabiana, que também é digital influencer, contou que está triste e abalado com as ofensas que vem recebendo nas redes sociais. Foi publicado em seu perfil, um desabafo, falando que “Conquistou o título de 1º princesa da Cavalgada de 2022 por esforço e mérito, obedecendo todas as normas, critérios e quesitos estabelecidos pela organização do evento” diz.
Fabiana conta que está recebendo muitos áudio e vídeos de ódio, e está muito abalado com tudo isso. “Todas ameaças aconteceram após o resultado da competição, em que nenhum momento, na inscrição, ensaios, sofri essa destilação de ódio” diz Fábio.
Ela já acionou seu advogado e espera que ocorra justiça. Um dos que se manifestaram nas redes sociais através de vídeo foi o ex-deputado Adriano Boiadeiro, acostumado a se envolver em polêmicas. Ele fez declarações duras contra o concurso.
Assista o vídeo
Além de outros homens que também criticaram a escolha da competição.
Ouça os áudios
LEI nº 7.716/89
São condutas que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, traduzem expressões de racismo, ajustando-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716/89, uma vez que a lei brasileira não tipifica penalmente a discriminação por orientação sexual, que, de todo modo, é vedada, no plano civil, por violar a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade.
O que é uma pessoa “Transexual”?
É a pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi atribuído em consonância com seu sexo ao nascer.
Nas redes sociais, diversas pessoas se manifestam em apoio à Fábio. E aguardam com ela, a justiça.