Recursos financeiros devem ser alocados em projetos que fomentem a integração social de pessoas presas
A Lei Complementar que cria o Fundo Municipal para Políticas Penais foi sancionada e publicada no Diário Oficial da capital nesta quinta-feira (23). O fundo tem o objetivo de financiar políticas de alternativas penais, de reintegração social de pessoas presas ou ex-presidiários.
De acordo com a Lei Complementar n° 901 , de 22 de junho de 2022 os recursos serão destinados a programas de:
• Políticas de alternativas penais;
• Políticas de reinserção social de pessoas presas;
• Políticas de desinstitucionalização de pessoas internadas em cumprimento de medida de segurança, visando sua reinserção social;
• Políticas de atenção às pessoas egressas do sistema prisional;
• Políticas de controle e participação social do sistema de justiça criminal, notadamente os conselhos da comunidade e órgãos de prevenção e combate à tortura.
Com isso, recursos financeiros devem ser alocados em projetos que fomentem a integração social de pessoas presas. Inclusive a promoção da igualdade racial e de gênero.
• Construção, reforma, ampliação ou manutenção de unidades prisionais;
• Aquisição de instrumentos de uso da força.
Como será a aplicação dos recursos?
Os recursos do Fundo Municipal poderão ser executados diretamente pelo Município ou repassados por meio de convênio.
Já as entidades que receberem os recursos do Fundo Municipal deverão prestar contas da utilização. Devem enviar informações à Prefeitura de Porto Velho sobre o andamento e conclusão do programa ou projeto desenvolvido.
Além disso, a entidade deve cumprir as metas estabelecidas e comprovar que os resultados foram alcançados. A gestão municipal pode ainda solicitar relatórios de execução financeira, com descrições das despesas e receitas.
Qual a origem dos recursos?
De acordo com os incisos do Art. 2º da Lei Complementar os recursos são constituídos de:
• Dotações orçamentárias ordinárias dos Municípios;
• Repasses realizados pelo Fundo Penitenciário Nacional;
• Recursos resultantes de convênios, acordos e instrumentos;
• Congêneres com entidades públicas federais, estaduais, municipais e
estrangeiras;
• Outras receitas, definidas nas regulamentações do Fundo Municipal.
O Conselho Gestor do Fundo Municipal será composto por:
• Um representante da Secretaria de finanças ou de planejamento, da Procuradoria-Geral do Município ou de órgão congênere de assessoria jurídica à Administração Pública Municipal;
• Um representante de Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Profissionalização, ou Secretaria de Educação, ou Secretaria de Direitos Humanos, Política para mulheres ou igualdade Racial;
• Um representante da Secretaria de Saúde;
• Um representante da Câmara de Vereadores;
• Um representante da Defensoria Pública;
• Dois representantes de organizações da sociedade civil;
• Um representante local do Conselho de Direitos Humanos, Comitê de Prevenção e Combate à Tortura;
• Um representante do Conselho da Comunidade.