A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o retorno das 11 funções gratificadas (FGs) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) que foram extintas por meio do Decreto 9.725/2019. A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo MPF contra o IFRO e a União. A ação também buscou a suspensão do bloqueio de recursos e a proibição dos contingenciamentos no orçamento da instituição durante o ano de 2019.
Na sentença, a Justiça reforçou a alegação feita pelo Ministério Público Federal de que a extinção de cargos e funções do serviço público que estejam ocupados não pode ser feita pelo presidente da República via decreto. A medida somente pode ser tomada por meio de lei em sentido estrito, como determina a Constituição Federal de 1988 (art. 48, X c/c art. 84, VI, “b”).
Além de anular a extinção das FGs, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) também determinou à União e ao Ifro que adotem as medidas cabíveis para restabelecer os pagamentos mensais aos efetivos ocupantes de tais funções.
Quanto ao contingenciamento das verbas discricionárias do orçamento no ano de 2019, objeto da ação civil pública, a sentença aponta informações do MPF e do Ifro que comprovam a liberação posterior dos valores, o que justificou a perda superveniente de objeto.