O projeto de lei que autoriza o ensino da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina curricular para crianças surdas e ouvintes matriculadas no ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, foi sancionada pelo Prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves.
A lei foi sancionada na última sexta-feira, (14), e além da inclusão da Libras na grade curricular de ensino, a lei prevê o acesso de pais e alunos com deficiência auditiva em todas as instituições de ensino da rede municipal em conformidade com a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
Ainda segundo a lei, “os professores surdos terão prioridade para o ensino de Libras”.
De acordo com a publicação do Diário Oficial, a Secretaria de Educação (Semed) ficará responsável por ver quais serão as medidas necessárias para a implantação da disciplina no currículo escolar.